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PL de Perpétua que propõe incluir a criação dos filhos como tempo para aposentadoria é aprovado em Comissão

Segundo o texto, as mães e gestantes poderão computar, para fins de aposentadoria, 1 ano de tempo de serviço para cada filha ou filho nascido com vida, ou 2 anos de tempo de serviço por cada criança menor de idade adotada como filho ou filha, ou por filho ou filha biológicos nascido com incapacidade permanente.

Bruna Mello por Bruna Mello
16/05/2023 - 09:41
PL de Perpétua que propõe incluir a criação dos filhos como tempo para aposentadoria é aprovado em Comissão
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O Projeto de Lei 2647/21 de autoria da ex-deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB), que fixa regras para a contagem de tempo de serviço da tarefa de criação de filhos e filhas biológicos ou adotados, para efeitos de aposentadoria, foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres, na Câmara dos Deputados.

Agora o projeto segue para a Comissão de Finanças e Tributação.

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“Sabe-se que 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço. Essas mulheres trabalharam todos dias. Cumprindo jornadas extenuantes, não remuneradas, de cuidados de pessoas, suprindo a falta de políticas públicas. É necessário reconhecer a maternidade como uma função social”, disse.

Segundo o texto, as mães e gestantes poderão computar, para fins de aposentadoria, 1 ano de tempo de serviço para cada filha ou filho nascido com vida, ou 2 anos de tempo de serviço por cada criança menor de idade adotada como filho ou filha, ou por filho ou filha biológicos nascido com incapacidade permanente.

Além disso, as mães que tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social poderão contabilizar 2 anos adicionais por cada filho ou filha nascido com vida ou criança menor de idade adotada como filho ou filha.

O texto determina ainda que os prazos de licença maternidade ou licença paternidade sejam computados como tempo de serviço, exclusivamente para efeito de aposentadoria da mãe ou pai. Conforme o texto, os recursos necessários para a implantação das medidas serão consignados por créditos extraordinários no orçamento da seguridade social.

 

 

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