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Prazo para solicitar propaganda partidária no 2º semestre de 2023 vai de 10 a 25 de maio

Os pedidos devem ser apresentados através do Processo Judicial eletrônico (PJe). Os procedimentos necessários para realização do requerimento estão dispostos na Resolução TSE n. 23.679/2022.

Assessoria por Assessoria
09/05/2023 - 14:02
Prazo para solicitar propaganda partidária no 2º semestre de 2023 vai de 10 a 25 de maio
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Os órgãos partidários estaduais poderão apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), a partir desta quarta-feira, 10, os pedidos de propaganda partidária para serem veiculadas no segundo semestre de 2023. O prazo segue até 25 de maio.

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Os pedidos devem ser apresentados através do Processo Judicial eletrônico (PJe). Os procedimentos necessários para realização do requerimento estão dispostos na Resolução TSE n. 23.679/2022.

O TRE-AC destaca a necessidade de considerar o disposto em portaria do TSE que deverá ser divulgada, dispondo o tempo da propaganda partidária para o próximo semestre, que deverá aferir o cumprimento da cláusula de desempenho prevista no artigo 17 da Constituição Federal e a distribuição do tempo de propaganda partidária, bem como o número total de inserções que cada partido terá direito.

A propaganda partidária, por meio de inserções, é prevista na Lei n. 14.291/2022 e é destinada à difusão de programas partidários; à transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução de programa partidário; divulgação à posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivo à filiação partidária e esclarecimento do papel da agremiação na democracia do país; promoção e difusão da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

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