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TRE nega recurso em ação de inelegibilidade contra prefeita de Tarauacá e seu vice

A ação foi movida pelos candidatos derrotados nas urnas Antônio Viana de Souza, o Abdias da Farmácia, e Francisca Soares Damasceno, a Bebé Damasceno.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/05/2023 - 17:57
TRE nega recurso em ação de inelegibilidade contra prefeita de Tarauacá e seu vice
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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) rejeitou por unanimidade de votos, nesta segunda-feira, 29, o recurso em ação de inelegibilidade contra a prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes e seu vice, Raimundo Maranguape de Brito, em um processo que tramita desde o ano de 2020, logo após as eleições municipais.

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A ação foi movida pelos candidatos derrotados nas urnas Antônio Viana de Souza, o Abdias da Farmácia, e Francisca Soares Damasceno, a Bebé Damasceno.

Nos autos do processo, os requerentes [derrotados nas eleições], Abdias da Farmácia e Bebê Damasceno, mãe do ex-prefeito Rodrigo Damasceno, pediam a inelegibilidade contra Maria Lucinéia e Raimundo Maranguape alegando que os eleitos teriam sido beneficiados pela distribuição de combustível e o uso de verba do gabinete do então deputado federal, à época, Jesus Sérgio, esposo da atual prefeita de Tarauacá.

Após, o recurso ter sido retirado de pauta por inúmeras vezes foi julgado nesta segunda-feira, 29, por sete votos a zero. o Acórdão foi publicado nesta terça (30), em julgamento presidido pelo Desembargador Francisco Djalma da Silva.

No voto, a juíza relatora Carolynne Souza de Macêdo Oliveira citou que houve ilicitude em parte das provas levadas aos autos, como áudios “vazados” sem a demonstração de que tenham sido obtidos com o consentimento dos interlocutores ou mediante quebra judicial do sigilo telemático e de dados do titular do aparelho celular.

“A sentença apreciou corretamente o conjunto probatório existente dos autos para extrair a conclusão de que é insuficiente para demonstrar a existência de abuso do poder econômico ou mesmo de um esquema em que votos e apoio político eram obtidos a partir de favores fornecidos pelos responsáveis pela campanha dos recorridos, em especial, pelo deputado federal Jesus Sérgio”, sustentou a relatora em seu voto.

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