De acordo com a Receita Federal, até a manhã desta terça-feira, 16, foram entregues no Acre, 72.887 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-base 2022.
O prazo final para a entrega da documentação é até às 23h59m do dia 31 de maio. A expectativa do órgão tributário é que aproximadamente 103 mil declarações sejam apresentadas no Estado até a data limite.
Como declarar o IRPF
A declaração do IRPF pode ser elaborada de três maneiras:
– Declaração online: diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é preciso de uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Essa é uma opção de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida;
– Celular ou tablet: através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS);
– Programa Gerador de Declaração: o programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.
Restituição
A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução para o mesmo mês do término do prazo de entrega:
– 1º lote, em 31 de maio de 2023
– 2º lote, em 30 de junho de 2023
– 3º lote, em 31 de julho de 2023
– 4º lote, em 31 de agosto de 2023
– 5º lote, em 29 de setembro de 2023
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição:
– 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos
– Portadores de deficiência física ou moléstia grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
– Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX.
Multa por atraso
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
(Com informações Ascom Receita Federal)