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Colar de Girassol é instituído no Acre como identificação de deficiências ocultas

Foi sancionada na quarta-feira, 28, pela governadora em exercício, Mailza Assis da Silva, o Projeto de Lei (PL Nº 23/2023), de autoria do deputado Pablo Bregense, que institui no Estado, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.

“O uso do Colar de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais”, diz um dos trechos do documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)

Com a medida, também ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a orientar seus colaboradores e funcionários sobre a possibilidade de as pessoas com deficiência não visível utilizarem o cordão como meio de identificação da deficiência e garantir-lhes o gozo dos direitos assegurados na Lei.

De acordo com a lei é considerada deficiência oculta aquela que não é identificada de maneira imediata por não ser fisicamente evidente, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), demências, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

O Colar de Girassol representativo do autismo é personalizado em quebra cabeça nas cores vermelho, amarelo, azul escuro e azul claro e imagem representativa das doenças ocultas, fundo verde folha e girassóis com miolo marrom e folhas amarelas.

 

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