De acordo com a ação, o município apresenta déficit de vagas em creche para crianças nessa faixa etária, e a obra da creche municipal, apesar de estar em andamento, não foi concluída até o momento. Um relatório técnico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC constatou que a obra está atrasada devido à falta de repasse de recursos do município para a empresa executora.
O promotor de Justiça destaca na ação que a situação é preocupante, pois mais de 100 crianças estão na lista de espera por uma vaga na creche municipal Roma Emilse, a única no município. A demora na conclusão da obra da nova creche tem prejudicado o acesso dessas crianças à educação básica, privando-as de um direito fundamental.
O membro do MPAC destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, decidiu que a educação básica, em todas as suas fases — educação infantil, educação fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurada por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
Diante disso, o MPAC ingressou com ação civil pública e requereu a concessão de tutela provisória de urgência para obrigar o Município a adotar todas as medidas necessárias para concluir e entregar a obra da creche municipal. Caso as medidas não sejam cumpridas, foi solicitado o bloqueio de verbas do município para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Na decisão, o juiz responsável determinou que a Administração Municipal elabore um projeto para a conclusão da obra no prazo de 30 dias, apresente um cronograma detalhado dos estágios da obra e cumpra rigorosamente o cronograma estabelecido.
Além disso, o Município deverá fiscalizar e acompanhar a obra para garantir sua conclusão no prazo máximo de 180 dias, reservar recursos orçamentários e financeiros suficientes e cumprir todas as normas de infraestrutura e acessibilidade exigidas por lei.