O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude, Saúde, Educação, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, manifestou-se favorável à construção de uma casa adaptada para pessoa com deficiência visual no município de Cruzeiro do Sul.
A manifestação, assinada pelo procurador de Justiça Ubirajara Braga Albuquerque, ocorreu em um processo judicial distribuído à Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, ainda pendente de julgamento, e ressaltou a existência do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHI) em Cruzeiro do Sul. Esse fundo destina-se à população de baixa renda e prevê a construção e reforma de moradias. No caso em análise, a pessoa com deficiência visual atende aos critérios do programa e, portanto, seria elegível para receber os benefícios relacionados à moradia.
O MPAC argumenta que a pessoa com deficiência tem o direito subjetivo de ter uma casa construída e/ou adaptada às suas necessidades físicas, custeada pelo Município. Esse argumento baseia-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em 30 de março de 2007, em Nova York, e incorporados à legislação brasileira por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e do Decreto Presidencial nº 6.949/2009.
A posição se fundamenta também na Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como na Lei Municipal nº 547/2010. Destaca-se o direito da pessoa com deficiência de escolher onde residir e a necessidade de garantir uma moradia adequada às suas necessidades, visando assegurar uma vida mais independente.