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MUITO FRIO: MPAC recomenda atendimento ininterrupto à população em situação de rua

O MPAC propõe também que a Secretaria articule com o Serviço de Acolhimento Rhuama, mantido com recursos do Município, a oferta integral de acolhimento dentro de sua capacidade de vagas e que a atuação nos contextos de crises climáticas, calamidades públicas e emergências, principalmente na atenção a públicos vulneráveis, seja prevista nos planos municipais e estaduais.

Assessoria por Assessoria
14/06/2023 - 10:21
MUITO FRIO: MPAC recomenda atendimento ininterrupto à população em situação de rua
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera), recomendou que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) de Rio Branco adote atenção imediata à população em situação de rua, considerando as baixas temperatura registradas no Acre desde a madrugada de terça-feira, 13.

O MPAC ressalta que o Município , caso ainda não tenha feito, tome as seguintes providências: disponibilização do Serviço Especializado de Abordagem Social (Centro POP) 24 horas, com equipe e transporte disponíveis para atendimento ininterrupto; concessão de agasalhos, cobertores e alimentação; acolhimento institucional por meio de abordagem social ou busca espontânea; articulação para atendimento de saúde, entre outras medidas.
O MPAC propõe também que a Secretaria articule com o Serviço de Acolhimento Rhuama, mantido com recursos do Município, a oferta integral de acolhimento dentro de sua capacidade de vagas e que a atuação nos contextos de crises climáticas, calamidades públicas e emergências, principalmente na atenção a públicos vulneráveis, seja prevista nos planos municipais e estaduais.
Além disso, a recomendação pede que se estabeleça uma relação entre o órgão meteorológico local e as Defesas Civis Municipais e Estadual para emissão de alertas de eventos climáticos de repercussão expressiva, e que se insira o atendimento emergencial das pessoas em situação de rua em contextos de emergências/calamidades públicas no orçamento, tendo em vista a quantidade crescente de pessoas nesta situação e a capacidade de atendimento normal ser efetivamente inferior.
O documento, assinado pela procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, coordenadora do Natera, estabelece o prazo de 48 horas para a resposta das medidas adotadas que estão em andamento ou em fase de planejamento.
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera), recomendou que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) de Rio Branco adote atenção imediata à população em situação de rua, considerando as baixas temperatura registradas no Acre desde a madrugada de terça-feira, 13.

O MPAC ressalta que o Município , caso ainda não tenha feito, tome as seguintes providências: disponibilização do Serviço Especializado de Abordagem Social (Centro POP) 24 horas, com equipe e transporte disponíveis para atendimento ininterrupto; concessão de agasalhos, cobertores e alimentação; acolhimento institucional por meio de abordagem social ou busca espontânea; articulação para atendimento de saúde, entre outras medidas.
O MPAC propõe também que a Secretaria articule com o Serviço de Acolhimento Rhuama, mantido com recursos do Município, a oferta integral de acolhimento dentro de sua capacidade de vagas e que a atuação nos contextos de crises climáticas, calamidades públicas e emergências, principalmente na atenção a públicos vulneráveis, seja prevista nos planos municipais e estaduais.
Além disso, a recomendação pede que se estabeleça uma relação entre o órgão meteorológico local e as Defesas Civis Municipais e Estadual para emissão de alertas de eventos climáticos de repercussão expressiva, e que se insira o atendimento emergencial das pessoas em situação de rua em contextos de emergências/calamidades públicas no orçamento, tendo em vista a quantidade crescente de pessoas nesta situação e a capacidade de atendimento normal ser efetivamente inferior.
O documento, assinado pela procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, coordenadora do Natera, estabelece o prazo de 48 horas para a resposta das medidas adotadas que estão em andamento ou em fase de planejamento.

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