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Idoso que se negou a ser atendido por delegado negro será investigado pela Justiça do Acre

Durante a audiência de custódia, o homem foi solto. Agora, na condição de réu, tem 10 dias para apresentar sua defesa quanto as acuações.

Maria Meirelles por Maria Meirelles
30/06/2023 - 14:45
Idoso que se negou a ser atendido por delegado negro será investigado pela Justiça do Acre
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O juiz Danniel Bomfim, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, aceitou a denúncia  de racismo contra o idoso Raimundo Rufino, de 69 anos, que não aceitou ser atendido pelo delegado Samuel Mendes e pediu um “delegado branco”. O episódio ocorreu em janeiro deste ano, à época, o acusado foi preso em flagrante.

Durante a audiência de custódia, o homem foi solto. Agora, na condição de réu, tem 10 dias para apresentar sua defesa quanto as acuações.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC), no dia 3 de janeiro de 2023, o idoso procurou a Delegacia de Polícia Civil da 2ª Regional, na Cidade do Povo, no Segundo Distrito de Rio Branco, para um atendimento e quando foi apresentado ao delegado de polícia teria feito comentários racistas.

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“Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, acompanhada de elementos colhidos no inquérito policial que revelam indícios da prática de infração penal pelo denunciado”, disse o juiz Danniel Bomfim.

Racismo

Apesar dessa ter sido a primeira vez que o delegado foi vítima de racismo, no exercício de seu ofício, Samuel conta que no cotidiano o crime ainda é comum. “Em ambiente de trabalho nunca havia passado por isso, especialmente, de forma tão explícita. Infelizmente, a gente sofre aquelas práticas mais veladas, que chega até a gerar dúvida em algumas pessoas”, disse.

De acordo com a lei, o crime de racismo é uma violação dos direitos e liberdades individuais e, dessa maneira, é por meio do Inciso XLII do Artigo 5º da Constituição Federal que ele é definido como crime.

Na prática, a criminalização do racismo é assegurada pela Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), a qual concretiza a previsão constitucional do Inciso XLII do artigo 5º. É inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos de prisão, além de multa.

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