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MPAC recorre contra decisão que revogou prisões de acusados de tentativa de latrocínio

Nos documentos, assinados pelo promotor de Justiça Vanderlei Cerqueira, o MPAC sustenta que a audiência em que a decisão foi proferida ocorreu sem a intimação e presença do Ministério Público, o que configura nulidade insanável.

Assessoria por Assessoria
30/06/2023 - 17:30
Os dados são da Polícia Civil do estado do Acre. Foto: Reprodução

Os dados são da Polícia Civil do estado do Acre. Foto: Reprodução

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Xapuri, apresentou um recurso em sentido estrito e, diretamente ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), uma medida cautelar inominada contra a decisão que revogou as prisões preventivas dos acusados de atirar contra um policial civil, em fevereiro deste ano.

Nos documentos, assinados pelo promotor de Justiça Vanderlei Cerqueira, o MPAC sustenta que a audiência em que a decisão foi proferida ocorreu sem a intimação e presença do Ministério Público, o que configura nulidade insanável. Além disso, o órgão argumenta que a revogação das prisões é prejudicial ao curso da ação penal, tendo em vista a gravidade dos crimes imputados aos acusados.
O MPAC havia solicitado a realização de audiências não presenciais devido ao afastamento do promotor de Justiça titular da unidade ministerial e escassez de promotores de Justiça para atuarem de forma presencial. No entanto, o juízo decidiu suspender as audiências com a participação do Ministério Público, exceto as audiências de custódia.
Embora tenham ocorrido as audiências que requerem a participação do MP, uma audiência foi realizada sem a intimação e presença do órgão, resultando na revogação das prisões preventivas dos acusados e na imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
O MPAC sustenta que a realização da audiência sem a presença do Ministério Público viola princípios fundamentais do processo penal e gera prejuízos ao curso da ação penal. Além disso, questiona a falta de comunicação sobre a audiência e a impossibilidade de realizá-la de forma remota, considerando que outros municípios adotam esse procedimento.

Diante disso, o Ministério Público requer a decretação da nulidade da audiência e da decisão que revogou as prisões preventivas dos acusados, defendendo a manutenção da prisão cautelar. O recurso ainda aguarda apreciação pelo TJAC.

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Xapuri, apresentou um recurso em sentido estrito e, diretamente ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), uma medida cautelar inominada contra a decisão que revogou as prisões preventivas dos acusados de atirar contra um policial civil, em fevereiro deste ano.

Nos documentos, assinados pelo promotor de Justiça Vanderlei Cerqueira, o MPAC sustenta que a audiência em que a decisão foi proferida ocorreu sem a intimação e presença do Ministério Público, o que configura nulidade insanável. Além disso, o órgão argumenta que a revogação das prisões é prejudicial ao curso da ação penal, tendo em vista a gravidade dos crimes imputados aos acusados.
O MPAC havia solicitado a realização de audiências não presenciais devido ao afastamento do promotor de Justiça titular da unidade ministerial e escassez de promotores de Justiça para atuarem de forma presencial. No entanto, o juízo decidiu suspender as audiências com a participação do Ministério Público, exceto as audiências de custódia.
Embora tenham ocorrido as audiências que requerem a participação do MP, uma audiência foi realizada sem a intimação e presença do órgão, resultando na revogação das prisões preventivas dos acusados e na imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
O MPAC sustenta que a realização da audiência sem a presença do Ministério Público viola princípios fundamentais do processo penal e gera prejuízos ao curso da ação penal. Além disso, questiona a falta de comunicação sobre a audiência e a impossibilidade de realizá-la de forma remota, considerando que outros municípios adotam esse procedimento.

Diante disso, o Ministério Público requer a decretação da nulidade da audiência e da decisão que revogou as prisões preventivas dos acusados, defendendo a manutenção da prisão cautelar. O recurso ainda aguarda apreciação pelo TJAC.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Xapuri, apresentou um recurso em sentido estrito e, diretamente ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), uma medida cautelar inominada contra a decisão que revogou as prisões preventivas dos acusados de atirar contra um policial civil, em fevereiro deste ano.

Nos documentos, assinados pelo promotor de Justiça Vanderlei Cerqueira, o MPAC sustenta que a audiência em que a decisão foi proferida ocorreu sem a intimação e presença do Ministério Público, o que configura nulidade insanável. Além disso, o órgão argumenta que a revogação das prisões é prejudicial ao curso da ação penal, tendo em vista a gravidade dos crimes imputados aos acusados.
O MPAC havia solicitado a realização de audiências não presenciais devido ao afastamento do promotor de Justiça titular da unidade ministerial e escassez de promotores de Justiça para atuarem de forma presencial. No entanto, o juízo decidiu suspender as audiências com a participação do Ministério Público, exceto as audiências de custódia.
Embora tenham ocorrido as audiências que requerem a participação do MP, uma audiência foi realizada sem a intimação e presença do órgão, resultando na revogação das prisões preventivas dos acusados e na imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
O MPAC sustenta que a realização da audiência sem a presença do Ministério Público viola princípios fundamentais do processo penal e gera prejuízos ao curso da ação penal. Além disso, questiona a falta de comunicação sobre a audiência e a impossibilidade de realizá-la de forma remota, considerando que outros municípios adotam esse procedimento.

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Nos documentos, assinados pelo promotor de Justiça Vanderlei Cerqueira, o MPAC sustenta que a audiência em que a decisão foi proferida ocorreu sem a intimação e presença do Ministério Público, o que configura nulidade insanável. Além disso, o órgão argumenta que a revogação das prisões é prejudicial ao curso da ação penal, tendo em vista a gravidade dos crimes imputados aos acusados.
O MPAC havia solicitado a realização de audiências não presenciais devido ao afastamento do promotor de Justiça titular da unidade ministerial e escassez de promotores de Justiça para atuarem de forma presencial. No entanto, o juízo decidiu suspender as audiências com a participação do Ministério Público, exceto as audiências de custódia.
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