O ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, foi absolvido por supostas irregularidades referentes ao período em que ele foi diretor-presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre). A decisão foi preferida pela juíza federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal.
Além de Alexandre, também foram absolvidos José Maria de Oliveira Júnior, Eduardo Henrique de Lara Júnior e Edson Alexandre de Almeida Gomes, acusados pelo Ministério Público Federal de terem desviado verbas públicas da União (R$ 16,5 milhões), durante os serviços de duplicação da rodovia AC-40, repassadas no convênio firmando entre o Suframa e o Estado do Acre.
“Com efeito, as ações empreendidas para a consecução do objeto contratual foram sindicadas minuciosamente pelo Tribunal de Contas da União, tendo aquela Corte concluído, de forma categórica, pela inexistência de “jogo de planilha” e pela inexistência de prejuízo ao erário, inclusive porque realizada retenção cautelar de parcela dos valores que seriam destinados à quitação contratual”, frisou a juíza.
Ela declarou que não existem áudios, documentos bancários com indicação de trânsito injustificado de valores em conta dos denunciados ou outros elementos de prova que atestem ou ao menos sugiram seriamente desvio de recursos. Ou seja, não existem provas contundentes para a condenação.