Nesta quinta-feira, 28, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou defesa na Justiça Federal no Acre, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A medida tem como objetivo proibir a imposição de padrões estéticos e comportamentais em colégios militares e cívico-militares estaduais e federais.
Em sua argumentação, a AGU enfatizou que, no que diz respeito às escolas cívico-militares, o Programa Nacional das Escolas Cívico Militares, que abordava esse tema, já foi revogado através de um decreto datado em 19 de julho.
Quanto aos colégios militares vinculados às Forças Armadas, a AGU defendeu que essas instituições têm características específicas, não violam a Constituição e não têm caráter discriminatório.
De acordo com a AGU, todas as escolas possuem suas regras, e uma vez matriculado, o aluno e seus representantes legais concordam com o regulamento escolar. As exigências relacionadas ao código de vestimenta e aparência nos Colégios Militares têm como objetivo auxiliar no desenvolvimento das crianças e adolescentes para o exercício da cidadania, preparando-os para o convívio social e o cumprimento das normas da sociedade.
A ação movida pelo MPF no Acre, apresentada em 13 de julho, visa evitar restrições à liberdade de expressão, intimidade e vida privada dos alunos, incluindo a imposição de padrões estéticos em relação a cabelos, unhas, maquiagem, tatuagens, entre outros, além de fiscalização e punição relacionadas à aparência pessoal dos estudantes.
O Ministério Público Federal busca obter uma decisão provisória que impeça colégios militares estaduais e federais, bem como colégios cívico-militares, de estabelecerem tais restrições aos alunos, buscando alcançar efeitos nacionais com a ação.
O MPF do Acre reforça que o anúncio do governo sobre o fim do Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares não afeta o pedido, uma vez que a ação também se refere às escolas militares estaduais e federais, ampliando seu escopo.
O órgão destaca que a imposição de regras estéticas pelos colégios militares é inconstitucional e que a apresentação pessoal escolhida pelo aluno, como forma de vestir, adereços, corte de cabelo, maquiagem, tatuagens e outros elementos, é uma manifestação de sua personalidade que deve ser respeitada pelo Estado, seguindo os princípios da dignidade da pessoa humana e inviolabilidade da intimidade e vida privada.
A imposição de padrões estéticos uniformes aos alunos, de acordo com o MPF, tem um impacto negativo desproporcional em grupos minoritários, marginalizados ou alvos de preconceito, violando princípios de dignidade humana e igualdade, especialmente no que se refere às identidades étnico-raciais, religiosas e de gênero.