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Bocalom sanciona lei que garante horário especial de trabalho ao servidor com deficiência

Bocalom sanciona lei que garante horário especial de trabalho ao servidor com deficiência

Foto: Arquivo

Foi sancionado pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, uma Lei que concede horário especial de trabalho, ao servidor público municipal com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a Lei, aos servidores com jornadas de 30 e 40 horas semanais, a carga horária será de 20 horas semanais. Para os que cumprem jornada de 20 horas semanais, a carga horária será de 15 horas.

Segundo a gestão municipal, a autorização do benefício da jornada especial de trabalho poderá ser concedida de forma permanente ou temporária, conforme laudo e decisão do profissional competente.

Mãe ou pai, tutora ou tutor, curadora ou curador, também serão beneficiados com a medida. Para que isso ocorra, o servidor deverá apresentar requerimento acompanhado de documento que comprove a filiação, a guarda ou dependência da pessoa com deficiência e laudo médico.

 

 

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