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Bocalom sanciona lei que garante horário especial de trabalho ao servidor com deficiência

Foi sancionado pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, uma Lei que concede horário especial de trabalho, ao servidor público municipal com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a Lei, aos servidores com jornadas de 30 e 40 horas semanais, a carga horária será de 20 horas semanais. Para os que cumprem jornada de 20 horas semanais, a carga horária será de 15 horas.

Segundo a gestão municipal, a autorização do benefício da jornada especial de trabalho poderá ser concedida de forma permanente ou temporária, conforme laudo e decisão do profissional competente.

Mãe ou pai, tutora ou tutor, curadora ou curador, também serão beneficiados com a medida. Para que isso ocorra, o servidor deverá apresentar requerimento acompanhado de documento que comprove a filiação, a guarda ou dependência da pessoa com deficiência e laudo médico.

 

 

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