Servidores públicos que se aposentam com deficiência ou por incapacidade permanente agora vão receber o pagamento integral do salário.
O governo encaminhou o projeto de lei complementar em junho à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que pedia a alteração da Lei Complementar n° 154, que instituía o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre.
“O governador Gladson Cameli demonstra mais uma vez o seu olhar sensível. O nosso governo desempenha a função de garantir e efetivar direitos. Agradeço também à Aleac, que foi importante para que pudéssemos efetivar o projeto de lei”, disse a vice-governadora, Mailza.
Sancionada pelo governador Gladson Cameli, a Lei Complementar n°436/2023 assegura que os servidores que se aposentaram por invalidez, que recebiam 60% do salário, a partir de agora passem a receber 100% dos proventos.
“O servidor com deficiência, ao aposentar, passa a receber o valor integral do salário. Quem se aposentou antes da lei vai passar por revisão para readequação dos valores dos proventos”, observou o diretor-presidente do Acreprevidência, Francisco Alves.
A presidente do Conselho dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, Ana Lúcia Cunha, explica que a sanção da lei foi uma importante conquista para as pessoas com deficiência.
“Os servidores públicos com deficiência só tinham a garantia da Lei Federal de Aposentadoria Especial, o que nos restringia em valores. Essa lei veio para melhorar a vida das pessoas com deficiência, por conseguirmos, agora, ter condições mais justas na aposentadoria”, frisou.
Representando o Poder Legislativo, o deputado estadual Pedro Longo destacou o compromisso da Assembleia na garantia de direitos.
“Hoje damos um passo a mais na direção da igualdade. Essa é uma conquista para as pessoas com deficiência em todo o estado do Acre, e podem contar com a nossa casa para alcançar outras conquistas”, disse.
O secretário de governo, Alysson Bestene, reforçou o empenho de todas as pastas governamentais para dar seguimento aos trabalhos do Estado.