Um estudante do estado de Goiás conseguiu que a Justiça Federal concedesse uma liminar que derruba a bonificação regional de 15%, que favorece os estudantes que cursaram o Ensino Médio no Estado do Acre.
Neste mesmo ano, a Justiça Federal já havia anulado outra liminar que garanta uma vaga no curso de Medicina na Ufac para um paraibano. A decisão assinada pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, afirmou que “deve ser assumida a constitucionalidade do bônus regional instituído pela Ufac, até e quando as condições fáticas que lhe justificam”.
Agora, o estudante que concluiu o Ensino Médio em um estabelecimento do Estado de Goiás, na cidade de Goiania, foi aprovado alcançando a 2ª colocação, na ampla concorrência, utilizando do “Argumento de Inclusão Regional”, o que elevou a sua nota em 15%.
Tendo ciência de que não se enquadra nos pré-requisitos do bônus, tendo em vista que não é aluno egresso de colégios acreanos, amazonenses e rondonienses incluídos no programa de bonificação regional da UFAC.
O jovem argumenta que o “Argumento de Inclusão Regional”, adotado pela UFAC, é providência ilegal e inconstitucional, pois não está previsto na lei de cotas (Lei 12.711/12) e quebra a isonomia e a proporcionalidade. O argumento foi aceito e a decisão foi assinada pelo juiz federal Herley da Luz Brasil.
Pela decisão, a Ufac deverá refazer em 10 dias, a lista de aprovados e incluir o autor da ação na lista dos aptos a efetuar a matrícula. A universidade publicou a decisão, mas não se manifestou oficialmente a respeito do assunto.