13 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

13 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça do Acre determina devolução de valor pago desproporcionalmente por rescisão de contrato

Para a magistrada ficou comprovada a abusividade das cláusulas de rescisão contratual, que tinham obrigado os clientes a pagarem R$13.884,40, quando decidiram interromper o contrato com a empresa reclamada.

Assessoria por Assessoria
31/07/2023 - 12:00
Justiça do Acre determina devolução de valor pago desproporcionalmente por rescisão de contrato
Manda no zap!CompartilharTuitar

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que empresa devolva valor pago desproporcionalmente por consumidores por causa de multa de quebra de contrato. Dessa forma, a empresa ré deve restituir os R$ 11.801,40 de indenização pelos danos materiais causados aos consumidores.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A sentença é assinada pela juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária. Para a magistrada ficou comprovada a abusividade das cláusulas de rescisão contratual, que tinham obrigado os clientes a pagarem R$13.884,40, quando decidiram interromper o contrato com a empresa reclamada.

Rescisão e cláusulas abusivas

Conforme explicou a juíza de Direito, não é possível obrigar consumidor a ficar vinculado a contrato, se não tem mais interesse. Contudo, a magistrada explicou que devem ser respeitados o contrato, desde que não sejam abusivos para os consumidores.

“Evidentemente, não há como obrigar os reclamantes a permanecerem vinculados a um contrato no qual não tem mais interesse, seja por que motivo for. É inquestionável o direito do consumidor desistir do compromisso outrora assumido. Todavia, embora seja legítima a desistência, o consumidor deve cumprir as regras estabelecidas no contrato pois ciente das exigências realizadas pela empresa quando da celebração do contrato”.

Já quanto a existência de cláusulas abusivas em contrato, a magistrada esclareceu que podem ser readequadas, caso seja verificada a desproporcionalidade. “(…) deve-se entender que a estipulação de cláusula penal, não pode ser entabulada em desconformidade com as normas de defesa de consumidor que, entre outras disposições, vedam, conforme mencionado acima, obrigações visivelmente desfavoráveis ao hipossuficiente, economicamente falando”, concluiu a juíza.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Família pede ajuda para encontrar autônomo desaparecido na Capital

Próxima Notícia

Prazo de inscrição no Enade termina nesta segunda-feira

Mais Notícias

FOTOS: Enchente do Rio Acre já atinge quase 24 mil pessoas em Rio Branco
4º destaque

Saque do FGTS por calamidade começa a ser liberado nesta quarta-feira

13/05/2025
Com investimento de R$ 2,3 milhões, governo do Acre anuncia revitalização do Palácio Rio Branco
Geral

Confira a agenda completa da 15ª Reunião Anual da Força-Tarefa dos Governadores pelo Clima e as Florestas no Acre

13/05/2025
Único seringal urbano do mundo, Parque Capitão Ciríaco preserva história viva do Acre no Centro de Rio Branco
5º destaque

Vivência Cultural reúne mulheres indígenas em Rio Branco com foco em tradições, autonomia e direitos

13/05/2025
Governo abre inscrições para pós-graduação sobre orçamento, governança e gestão de riscos no setor público
Destaques Cotidiano

Governo abre inscrições para pós-graduação sobre orçamento, governança e gestão de riscos no setor público

13/05/2025
Idosa de 85 anos morre após ser atropelada no interior do Acre; motociclista fugiu do local
3º destaque

Idosa de 85 anos morre após ser atropelada no interior do Acre; motociclista fugiu do local

13/05/2025
Banda The Bubuias estreia o show “FAMP 88: O Canto em Defesa da Floresta”, no dia 16 de maio, no Teatro de Arena do SESC
Destaques Cotidiano

Banda The Bubuias estreia o show “FAMP 88: O Canto em Defesa da Floresta” com clássicos da música acreana

13/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Mais de 551 mil estudantes fazem provas do Enade neste domingo

Prazo de inscrição no Enade termina nesta segunda-feira

Motociclista tem uma das pernas decepadas em acidente na Rio de Janeiro

Motociclista tem uma das pernas decepadas em acidente na Rio de Janeiro

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre