A Justiça Federal do Acre atendeu o pedido de tutela de urgência requerido no Processo 1006912-46.2023.4.01.3000, determinando à Universidade Federal do Acre “que, em 10 dias, refaça a lista de aprovados do curso de medicina, nas vagas de ampla concorrência, baseada no Edital n.º 33/2023/PROGRAD sem aplicação do “Argumento de Inclusão Regional” e publique nova lista de aprovados.
A decisão é válida apenas para a Seleção Unificado (Sisu 2023), no 2° Semestre e não atinge seleções anteriores. O Argumento de Inclusão Regional é uma bonificação que acresce 15% na nota de alunos que concluíram o 2º grau no Acre e regiões circunvizinhas.
Em síntese, a decisão destacou que desde 2015 o Tribunal Regional da 1ª Região vem declarando que não é lícito às Universidades Federais instituírem bônus regional e, especificamente, desde 2019, ano a ano, o Tribunal vem afastando o bônus regional da UFAC.
Apesar de reconhecer a carência de médicos no Acre e a necessidade de políticas públicas que possam corrigir o problema, o juiz do processo frisa que a instituição do bônus regional, mesmo se fosse previsto em lei, o que permitiria sua aplicação, não poderia destinar 100% das vagas de ampla concorrência apenas para os candidatos da região.
A liminar foi solicitada pelo estudante de Goiânia (GO), Fernando Silvério Vieira Bento Pinheiro, que entrou com o pedido de nulidade da cláusula de inclusão regional da UFAC, assim como a reformulação da lista de aprovados no curso de Medicina. Anteriormente, outro aluno paraibano também fez o mesmo pedido e foi acatado.