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Lei que cria certificação de Zona Segura para mulheres em estabelecimentos entra em vigor no AC

Empreendimentos deverão afixar cartazes informativos para auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Foto: Aliocha Mauricio.

Entrou em vigor nesta quinta-feira, 13, a lei que cria a certificação Zona Segura destinada aos estabelecimentos de lazer ou diversão que adotam medidas para a redução da violência contra a mulher e de auxílio à vítima no âmbito do Estado. De autoria da deputada estadual Michelle Melo, a Lei nº4.120 foi publicada no Diário Oficial, após passar pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e pela sanção do governador Gladson Cameli.

Com a lei, os estabelecimentos que forem capacitados em órgãos ou entidades que compõem a política nacional de enfrentamento à violência contra mulheres poderão solicitar o certificado de Zona Segura à Secretaria da Mulher (Semulher). O certificado terá validade de um ano.

“Já estamos nos preparando, enquanto Secretaria, para cumprir com as capacitações e implementação da lei. Além de promover políticas públicas que garantam a saúde, educação e bem-estar das nossas mulheres, também priorizamos a segurança. Esse é mais um avanço para todas nós”, comemorou a gestora da Semulher, Márdhia El-Shawwa, que também parabenizou a autora do projeto, Dra. Michelle Melo.

Zona Segura

Na prática, o estabelecimento certificado deverá afixar cartazes informando a disponibilidade do empreendimento para auxílio à mulher que se sinta em risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais. Segundo a lei, as medidas não se limitam aos cartazes e outras estratégias que possibilitem a comunicação entre a mulher e o estabelecimento poderão ser tomadas.

A publicação destaca ainda que, independente da certificação Zona Segura, todos os estabelecimentos que promovem diversão e lazer são obrigados a afixar cartazes em seu interior com o número da Central de Atendimento à Mulher, o conhecido Disque Denúncia, pelo número 180.

Disque Denúncia pelo número 180. Foto: Reprodução.

Mais segurança e acompanhamento

Também foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 13, a Lei nº4.125, que dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando a proteção de mulheres cis gêneros e transexuais. A autoria do projeto é do deputado Marcus Cavalcante.

Além da afixação de avisos com orientações sobre situações de risco de abusos, os empreendimentos indicados ficam obrigados a afixar orientações para a procura do responsável pelo estabelecimento ou funcionário habilitado, a fim de relatar o fato ocorrido.

O responsável ou funcionário habilitado poderá acompanhar as vítimas em situação de risco até um veículo próprio ou outro meio de transporte público ou privado. Caso solicitado pela vítima, o responsável também poderá acompanhá-la até uma base dos serviços de segurança pública ou delegacia de polícia mais próxima.

Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades como advertência ou multa ao estabelecimento.

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