Foi sancionada e publicada na quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.626, que amplia os grupos com direito a atendimento prioritário em diversos estabelecimentos públicos e privados no país. A nova norma, sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, inclui agora pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue entre os beneficiários desse atendimento diferenciado.
Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil. Com a aprovação da medida, pessoas com transtorno do espectro autista e com mobilidade reduzida, bem como os doadores de sangue, também terão garantida essa prioridade em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e outros serviços prestados ao público.
“Com a sanção da Lei, o Brasil avança no sentido de garantir igualdade de direitos e oportunidades para todos os cidadãos, especialmente aqueles que, por diferentes motivos, necessitam de atendimento prioritário. Isso tudo representa um importante passo na construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades de cada indivíduo”, frisou Fabíola Freitas, assistente social da Apae Rio Branco.
O texto da lei estabelece que o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim. Caso o serviço não disponha de guichês próprios para atender as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos sejam atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de qualquer outra pessoa.
Além de incluir novos grupos no atendimento prioritário, a lei também estabelece que assentos reservados e devidamente identificados devem ser destinados a autistas e pessoas com mobilidade reduzida, garantindo maior acessibilidade e conforto.
Para incentivar a doação de sangue no país, a lei também assegura aos doadores o direito ao atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Para usufruir desse benefício, os doadores deverão apresentar um comprovante de doação, válido por 120 dias.