O governador Gladson Cameli publicou um decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 18, que traz normas para o uso e a fiscalização de veículos do serviço público estadual. O decreto regulamenta a Lei nº 880, de 14 de dezembro de 1987, e estabelece regras para o correto uso dos veículos oficiais.
Segundo a determinação, os veículos serão classificados em duas categorias: de representação e de serviço.
Os carros oficiais são aqueles de propriedade ou posse dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Já os veículos de uso oficial podem ser de propriedade particular, locados, recebidos em cessão, comodato ou depósito judicial, e também são considerados oficiais.
De acordo com o texto, a gestão da frota de veículos oficiais será responsabilidade do Gestor de Frota do Estado (GFE), Gestor da Frota (GF), Gestor Setorial de Frotas (GSF), condutores, colaboradores eventuais e usuários. O Gestor Setorial de Frota do Poder Executivo será responsável por planejar e programar os atendimentos a serem realizados com os veículos oficiais, visando ao melhor aproveitamento dos mesmos.
O decreto também estabelece as responsabilidades dos usuários, condutores e colaboradores dos veículos oficiais, e prevê penalidades para os condutores que cometerem infrações no uso dos veículos.
A aquisição de novos veículos oficiais será realizada por meio de compras, doações, adjudicações e locações, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos. O abastecimento dos veículos deverá ser feito em postos de combustível credenciados ou contratados pelo governo, conforme a disponibilidade em cada município.
De acordo com o governo, a medida visa aprimorar a gestão da frota de veículos oficiais do Estado, garantindo o uso adequado dos veículos públicos e a transparência nas ações do Executivo, além de busca otimizar o uso dos carros, garantindo maior eficiência e economia.