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Prefeitura de Rio Branco institui programa de regularização de dívidas vencidas no Saerb

De acordo com a publicação, com o pagamento à vista, o inadimplente recebe um desconto de juros e multas de 95% do valor total. Já com duas à 5 parcelas, o valor do desconto cai pra 90%, com entrada mínima de 20% do valor da dívida.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/07/2023 - 14:17
Foto: Clemeson Ribeiro

Foto: Clemeson Ribeiro

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Foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira, 19, ), a Lei Complementar nº 234 de 18 de julho, que institui o Programa de Regularização de Dívidas Vencidas no âmbito do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco.

A prefeitura de Rio Branco sancionou o programa com o objetivo de incentivar a regularização das dívidas dos rio branquenses, que agora podem ser descontadas ou parceladas com novas condições de negociação.

As dívidas pendentes dos usuários referentes ao consumo de água, serviços de esgoto e prestação de serviços do Saerb, vencidos até o mês de março de 2023, podem ser pagos à vista ou em até 20 parcelas com descontos.

De acordo com a publicação, com o pagamento à vista, o inadimplente recebe um desconto de juros e multas de 95% do valor total. Já com duas à 5 parcelas, o valor do desconto cai pra 90%, com entrada mínima de 20% do valor da dívida.

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De 6 a 10 parcelas e 20% de entrada mínima, o desconto é feito em 90%. De 6, a 10, 85% com a entrada mínima de 25%.

Caso o usuário queira parcelar a dívida de 11 a 15 vezes, o desconto é de 70% do valor total da cobrança. As parcelas divididas de 16 a 20 vezes, recebem 55% de desconto, com uma entrada mínima de 30% do valor.

A negociação poderá ser requerida pelo usuário junto ao órgão em dívida em até quatro meses após a publicação da Lei Complementar. O devedor poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito e inserido na Dívida Ativa do Município de Rio Branco, caso não optar pelo beneficiamento da lei.

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