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Prefeitura de Rio Branco institui programa de regularização de dívidas vencidas no Saerb

De acordo com a publicação, com o pagamento à vista, o inadimplente recebe um desconto de juros e multas de 95% do valor total. Já com duas à 5 parcelas, o valor do desconto cai pra 90%, com entrada mínima de 20% do valor da dívida.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/07/2023 - 14:17
Foto: Clemeson Ribeiro

Foto: Clemeson Ribeiro

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Foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira, 19, ), a Lei Complementar nº 234 de 18 de julho, que institui o Programa de Regularização de Dívidas Vencidas no âmbito do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco.

A prefeitura de Rio Branco sancionou o programa com o objetivo de incentivar a regularização das dívidas dos rio branquenses, que agora podem ser descontadas ou parceladas com novas condições de negociação.

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As dívidas pendentes dos usuários referentes ao consumo de água, serviços de esgoto e prestação de serviços do Saerb, vencidos até o mês de março de 2023, podem ser pagos à vista ou em até 20 parcelas com descontos.

De acordo com a publicação, com o pagamento à vista, o inadimplente recebe um desconto de juros e multas de 95% do valor total. Já com duas à 5 parcelas, o valor do desconto cai pra 90%, com entrada mínima de 20% do valor da dívida.

De 6 a 10 parcelas e 20% de entrada mínima, o desconto é feito em 90%. De 6, a 10, 85% com a entrada mínima de 25%.

Caso o usuário queira parcelar a dívida de 11 a 15 vezes, o desconto é de 70% do valor total da cobrança. As parcelas divididas de 16 a 20 vezes, recebem 55% de desconto, com uma entrada mínima de 30% do valor.

A negociação poderá ser requerida pelo usuário junto ao órgão em dívida em até quatro meses após a publicação da Lei Complementar. O devedor poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito e inserido na Dívida Ativa do Município de Rio Branco, caso não optar pelo beneficiamento da lei.

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