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Prisões preventivas superiores a 12 meses serão revistas pelo TJAC

Corregedor-geral da Justiça esclarece que a revisão de prisão preventiva já é obrigatória e que o reexame não significa soltura.

Assessoria por Assessoria
21/07/2023 - 11:30
Prisões preventivas superiores a 12 meses serão revistas pelo TJAC
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Do dia 24 de julho a 25 de agosto, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizará o Mutirão Processuais Penais. A ação, que atende medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é nacional e tem a finalidade de revisar alguns processos de cumpridores de pena que estejam em desacordo com a lei.

Durante esses trinta dias, o mutirão que contará os demais órgãos do Sistema de Justiça, vai analisar prisões preventivas com duração maior do que 1 (um) ano; gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória e pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado.

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Para a ação, a Administração do TJAC criou comissão de acompanhamento dos trabalhos do mutirão para articular com as demais instituições do Sistema de Justiça, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou instituições similares, para o bom andamento da atividade, para favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e assistência social quando necessário.

Em ofício enviado ao TJAC, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, destaca que, desde agosto de 2008, os Mutirões Carcerários foram organizados no CNJ como estratégia para garantir e promover direitos fundamentais na área prisional.

“Nos primeiros desenhos institucionais do “mutirão”, juízes e juízas, acompanhados de quadro técnico de apoio, deslocavam-se a diferentes unidades da federação para analisar a situação processual das pessoas encarceradas e para inspecionar unidades penais, com o objetivo de sanar irregularidades e garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais”, diz trecho do documento.

Com a padronização e atualizações de plataformas eletrônicas como, por exemplo, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que facilita esse tipo de reanálise dos processos penais, o mutirão foi retomado, a nova sistemática permitirá, com abrangência nacional, revisões processuais simultâneas e os trabalhos serão realizados com o apoio operacional e técnico do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ).

Levantamento feito pelo TJAC aponta que devem ser analisados 1.032 processos de pessoas que estão presas superior a um ano; processos de 4.700 que estão em semiaberto e de 338 processos de pessoas cumprindo pena nos regimes fechado ou semiaberto condenadas exclusivamente pela prática de tráfico privilegiado.

Prisões preventivas superiores a 12 meses serão revistas pelo TJAC

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista ressalta que a superlotação carcerária, o descumprimento de direitos das pessoas cumpridoras de pena e a falta de apoio ao egresso são alguns dos problemas já conhecidos pelo sistema e que a Justiça Estadual constantemente faz inspeção nas penitenciárias para evitar problemas maiores.

“O retorno desse mutirão, que é nacional, é muito importante para que a Lei de Execução Penal seja, de fato, seja cumprida. O TJAC, essa semana, constituiu a Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos dos Mutirões Processuais Penais e esperamos bons resultados”, disse.

Ele esclarece ainda que a revisão de prisão preventiva já é obrigatória e que o reexame não significa soltura. “O Art 316, do Código de Processo Penal, diz que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, esclarece.

Ao final do mutirão, os Tribunais de Justiça fornecerão informações ao CNJ para que sejam verificadas a quantidade de processos revisados e a quantidade de pessoas beneficiadas com progressão de regime ou colocadas em liberdade, com as eventuais condições impostas, assim como a taxa atualizada de ocupação dos estabelecimentos de privação de liberdade.

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