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TCE suspende contrato de R$ 85 milhões do governo para serviços de segurança do trabalho

Dessa forma, foram suspensos atos referentes ao Pregão Eletrônico SRP nº 11/2023, especificamente aqueles que possuam o condão de gerar, direta ou indiretamente, ônus ao erário, com fundamento na pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os Tribunais de Contas detêm poder geral de cautela para adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções constitucionais.

Assessoria por Assessoria
28/07/2023 - 09:02
Sede TCE/Foto Arquivo

Sede TCE/Foto Arquivo

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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), sob presidência do conselheiro Ribamar Trindade, decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 27, confirmar a cautelar proferida pela Conselheira Relatora Naluh Gouveia que suspende os atos decorrentes de Pregão SRP realizado pela Secretaria Estadual de Administração do Acre, de mais de R$ 85,2 milhões, referente à contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho.

Dessa forma, foram suspensos atos referentes ao Pregão Eletrônico SRP nº 11/2023, especificamente aqueles que possuam o condão de gerar, direta ou indiretamente, ônus ao erário, com fundamento na pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os Tribunais de Contas detêm poder geral de cautela para adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções constitucionais.

O entendimento da conselheira é que os atos decorrentes do pregão sejam suspensos até o julgamento de mérito, que se dará tão logo haja a prestação das informações por parte dos gestores envolvidos.

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Durante a sessão, o Conselheiro Valmir Ribeiro aderiu ao voto da relatora, ratificando a cautelar e propondo o aumento da multa diária de R$500 para R$2 mil, considerando a quantia relevante da contratação e a gravidade dos achados de auditoria.

O Conselheiro Antonio Jorge Malheiro, por sua vez, chamou atenção quanto à vultuosidade da contratação e a ausência de métrica bem definida para a obtenção do preço, advertindo que outra empresa, no mesmo pregão, apresentou proposta com valor de R$26 milhões para a prestação dos mesmos serviços, tendo sido desclassificada por uma mera formalidade que poderia ter sido exigida, sem nenhum prejuízo, apenas no momento da habilitação.

A diferença entre os valores das empresas concorrentes equivaleria a R$ 60 milhões abaixo do valor contratado pela Secretaria de Administração, o que requer um acompanhamento especial pelo tribunal do início ao fim do contrato, inclusive, no bojo da prestação de contas da pasta, independentemente do desfecho quanto à cautelar posta em julgamento.

Por sugestão do Conselheiro, a matéria também será encaminhada para o Poder Legislativo, para que aprecie a possibilidade de sustação definitiva de contrato, nos termos da Constituição Estadual.

Os demais Conselheiros presentes na sessão acompanharam a Relatora, Naluh Gouveia, ratificando a cautelar nos termos do seu voto.

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