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Vereadores aprovam isenção do IPTU para atingidos pelas enchentes em Rio Branco

O beneficio observará o limite de até dez vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco do ano de 2023 para imóveis residenciais, e de ate 20 vezes imóveis comerciais.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/07/2023 - 09:09
Foto: Dell Pinheiro

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A Câmara Municipal de Rio Branco realizou nesta quinta-feira, 13, a última sessão ordinária antes do recesso parlamentar do primeiro semestre. Na ocasião, um pacote de matérias foram apreciadas e aprovadas pelos vereadores no qual destaca-se o Projeto de Lei Complementar Municipal que “Dispõe sobre a remissão do lmposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (lPTU) e taxa de remoção de resíduos sólidos e entulhos, incidente sobre os imóveis edificados atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causado pelas chuvas ocorridas no município de Rio Branco.

A proposta, que foi aprovada por unanimidade, se justifica pela frequente ocorrência de chuvas de excepcional intensidade que, como é notório, acarretam prejuízos aos munícipes. Trata-se de medida emergencial que visa promover a função social tributaria para contribuintes atingidos por enchentes.

“Os pontos de alagamento são conhecidos pelos órgãos públicos competentes, devem-se executar obras de contenção das enchentes, promovendo o planejamento de drenagem e, posteriormente, a limpeza de bueiros e galerias, cujos custos são cobertos por taxas municipais, porem, enquanto isso não acontece, o município deve arcar com a indenização pelos danos sofridos pelos proprietários e moradores atingidos pelas enchentes”, diz trecho da justificativa da proposta.

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A remissão do crédito tributário será concedida a quem tiver área territorial afetada, maior ou igual a 40% (quarenta por cento), pelas enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas de março a abril de 2023, no Município de Rio Branco.

O beneficio observará o limite de até dez vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco do ano de 2023 para imóveis residenciais, e de ate 20 vezes imóveis comerciais.

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