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Delegado do Acre é acusado de violência moral e psicológica por ex-namorada e alega perseguição

Mulher, que seria policial civil, conseguiu medida protetiva que proíbe Luis Tonini de se aproximar dela até que os fatos sejam apurados. Tonini ficou no centro de uma polêmica ao ser transferido de Epitaciolândia para Rio Branco e acusar o diretor-geral da Polícia Civil de perseguição.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
07/07/2023 - 15:15
Delegado Luis Tonini atuava no interior do estado e foi transferido para a capital — Foto: Anny Barbosa/G1

Delegado Luis Tonini atuava no interior do estado e foi transferido para a capital — Foto: Anny Barbosa/G1

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A ex-namorada do delegado Luis Tonini, coordenador da delegacia de Epitaciolândia, no interior do Acre, conseguiu uma medida protetiva contra ele após registrar boletim de ocorrência por ameaças. A mulher, que também é agente de polícia, teve um relacionamento de 9 meses com Tonini. A mulher agora o acusa de ter cometido violência moral e psicológica contra ela.

A medida, assinada pelo juiz de Direito substituto Jorge Luiz Lima da Silva Filho, da Comarca de Epitaciolândia, determina as seguintes proibições até que os fatos sejam apurados:

  • Aproximar-se da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixado o limite mínimo de 200 metros de distância entre estes e o agressor
  • Ter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
  • Comparecer na delegacia de polícia civil dos municípios de Epitaciolândia e de Brasiléia, a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima

Ainda conforme o magistrado, foi determinada multa de R$ 500 para cada vez em que as medidas forem descumpridas, cabendo também prisão preventiva, segundo a Lei Maria da Penha.

Com isso, o delegado fica impedido de atuar no município onde era lotado. Ao g1, o delegado afirmou que já está se reunindo com advogados na capital acreana. Ele afirmou que a denúncia é mais um ato de perseguição, e também criticou veículos da imprensa acreana que, segundo ele, teriam exposto detalhes da decretação de medida protetiva, o que classificou como sensacionalismo. Porém, as informações estão disponíveis publicamente no sistema de consultas de processos do Tribunal de Justiça do Acre, sem nenhum tipo de sigilo.

“Tudo isso não passa de perseguição desesperada, e agora com o cometimento cristalino de atos criminosos praticados pela direção-geral da Polícia Civil, a qual envergonha a instituição, e se utiliza da função para perseguir os bons e dedicados profissionais”, declarou.

Sobre a denúncia de ameaça, Tonini preferiu não dar sua versão sobre o que teria acontecido. Ele confirmou que teve um relacionamento com a denunciante, mas disse que não iria falar sobre o boletim de ocorrência registrado para não expor a ex-namorada.

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Acre (ADEPOL-AC) voltou a se posicionar a favor de Tonini por meio de nota, e concordou com o argumento de que informações sigilosas teriam sido repassadas a veículos de imprensa para prejudicar o delegado. (Confira a íntegra da nota após o texto)

“Como entidade representativa dos Delegados de Polícia, profissional que é o primeiro garantidor de direitos, a Adepol defende a apuração isenta, imparcial e rigorosa de toda e qualquer ação que vá de encontro ao ordenamento jurídico. Lado outro, não se pode olvidar que no Estado Democrático de Direito, dando concretude aos princípios da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e, principalmente, da presunção de inocência, procedimentos investigatórios são por natureza dotados de sigilo”, afirma.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Polícia Civil, que não se posicionou sobre as novas acusações de Tonini, e apenas reafirmou a nota enviada sobre a transferência dele à DPCI, na qual reforça que a transferência é praxe da direção-geral. (Confira a íntegra da nota após o texto)

Transferência e acusação de perseguição

Tonini ficou no centro de uma polêmica após ser transferido de Epitaciolândia para atuar no para o Departamento de Polícia da Capital e Interior (DPCI), com direito a ajuda de custo. Ele alega que está sendo alvo de perseguição por parte do delegado-geral José Henrique Maciel.

Segundo Tonini, o desentendimento com o diretor surgiu em 2022 após ele cobrar melhorias nas condições de trabalho na atuação dele na região do Alto Acre. Conforme o delegado, ele seria responsável pela cidade de Epitaciolândia e de Assis Brasil, com déficit de profissionais, e chegando a ficar sem investigador. Ao questionar o delegado-geral, uma discussão teria ocorrido e iniciado a desavença.

Conforme publicação no DOE da última sexta-feira (30), Tonini seria lotado no DPCI, mediante remoção. Porém, a decisão também traz processos administrativos aos quais o delegado responde como justificativa para a remoção.

Por meio de nota, a direção-geral da Polícia Civil afirmou que todas as decisões de remoção de servidores são pautadas nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e seguem rigorosamente as leis federais e a Lei Orgânica da Polícia Civil do Acre.

Nota pública

No dia 06 de julho de 2023, peças de um procedimento sigiloso instaurado na Polícia Civil do Acre em desfavor do Delegado de Policia José Luis Tonini, com acesso restrito no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, foram compartilhadas com um órgão de imprensa.

Como entidade representativa dos Delegados de Polícia, profissional que é o primeiro garantidor de direitos, a ADEPOL defende a apuração isenta, imparcial e rigorosa de toda e qualquer ação que vá de encontro ao ordenamento juridico. Lado outro, não se pode olvidar que no Estado Democrático de Direito, dando concretude aos principios da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e, principalmente, da presunção de inocência, procedimentos investigatórios são por natureza dotados de sigilo.

A difusão dos documentos referendados, ocorrida no dia 06 do mês corrente, caracteriza excesso do Estado-investigação, violando, assim, uma das principais caracteristicas de todo e qualquer procedimento investigatório, o que acarreta graves danos à intimidade e ao estado de inocência do associado.

Nesse diapasão, a ADEPOL repudia a divulgação do procedimento sigiloso, cuja finalidade foi a de macular a honra e a intimidade daquela mesma autoridade policial que no dia 30 de junho de 2023 já houvera sido removida compulsoriamente pela Direção Geral da Polícia Civil. Sendo importante destacar que na portaria de remoção aludida, informações sigilosas foram publicadas para justificar o ato. Como se observa, em menos de uma semana houve sucessivas divulgações de dados sigilosos de uma mesma autoridade policial. É cristalina a perseguição ao Delegado de Polícia José Luis Tonini.

Por fim, dada a gravidade da conduta perpetrada, informamos que foram tomadas todas as providências necessárias à apuração da possivel prática do crime de violação de sigilo profissional, descrito no art. 325, do Código Penal, por meio de órgão autônomo e independente.

Rio Branco, 06 de julho de 2023.

Diretoria da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Acre –

ADEPOL/AC

Nota de esclarecimento

A Direção-Geral da Polícia Civil do Acre (PCAC) informa que todas as suas decisões de remoção de servidores são pautadas nos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, além de seguir rigorosamente as leis federais e a Lei Orgânica da Polícia Civil do Acre, no tocante ao trato com servidores.

Com relação à remoção do Delegado de Polícia, Luiz Tonini, que atualmente está lotado na delegacia de Epitaciolândia, a PCAC, informa:

a) A remoção do citado servidor, assim como a de outros servidores é praxe da Direção-Geral, pautada no princípio da eficiência e no art. 8º da Lei Complementar estadual, nº 129, de 22 de janeiro de 2004, que trata das atribuições do Delegado- Geral da Polícia Civil, a saber:

(…)

II – lotar e remover policiais civis;

b) Toda a remoção de agente de polícia, delegado ou outro membro da instituição, tem que ser justificada, conforme preconiza o § 5º do art. 1º da Lei federal nº 12.830/2013, o que foi feito pela Direção-Geral;

§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

c) Ante o exposto atendemos RECOMENDAÇÃO da Corregedoria-Geral, o ato de readequação do local de trabalho do servidor não é de cunho pessoal e os procedimentos que tramitam na corregedoria da PCAC não correm em segredo de justiça.

José Henrique Maciel

Delegado-geral da Polícia Civil do Acre

Por Victor Lebre, g1 AC

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