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Bolsonaro pode ser obrigado a ressarcir custos de reunião com embaixadores

Ao pedir inelegibilidade de ex-presidente, Benedito Gonçalves adiantou que vai enviar o caso à Corte de contas para apurar danos ao erário

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
02/07/2023 - 09:04
Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

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No voto em que defendeu a inelegibilidade de Jair Bolsonaro, posteriormente chancelada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, deixou claro que vai compartilhar o processo sobre o ex-presidente com o Ministério Público Federal, para que se apure eventuais crimes cometidos, e com o Tribunal de Contas da União (TCU), que pode pedir o ressarcimento ao erário, caso constate eventuais danos financeiros à União.

Bolsonaro respondeu a um processo eleitoral no qual foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meio de comunicação durante a reunião com representantes diplomáticos, no Palácio da Alvorada, em que ele propagou ataques e informações falsas sobre as urnas eletrônicas.

Na avaliação do presidente do TCU, Bruno Dantas, um eventual processo para apurar a conduta de Bolsonaro na Corte deve levar até quatro meses. O ministro lembra que a representação do TSE só deverá chegar ao Tribunal de Contas ao fim do julgamento do ex-presidente na Justiça Eleitoral.

“Caso o TSE envie o caso, creio que levará de três a quatro meses para a possível instauração da tomada de contas especial, ou seja, ocorreria entre setembro ou outubro”, calcula Dantas.

O tempo leva em conta o trâmite do procedimento na Casa. Quando a representação for remetida ao TCU, haverá uma autuação e, na sequência, o caso será distribuído a um relator. Esse ministro submete o procedimento à área técnica, que elabora um parecer. Em seguida, o relator leva o caso ao plenário do TCU, que decide se instaura ou não um processo, a chamada tomada de contas especial, por meio da qual a Corte apura a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal.

O envio do voto ao TCU considera “o comprovado emprego de bens e recursos públicos na preparação de evento em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira”, de acordo com o voto do relator Benedito Gonçalves, na ação que investiga a reunião de Bolsonaro com embaixadores, em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-presidente proferiu ataques ao sistema eleitoral brasileiro e às Cortes eleitoral e de Justiça sem apresentar provas.

O valor esperado da multa, caso Bolsonaro tenha que ressarcir os cofres públicos, é pequeno, e se restringe a aluguéis de equipamentos de som, telão e pequenos custos relacionados à reunião. No entanto, integrantes da Corte ouvidos pelo GLOBO na condição de anonimato ponderam que o TCU pode entender que a reunião com os embaixadores equivale a um ato de campanha. Nesse caso, portanto, Bolsonaro terá que ressarcir o erário por todos os bens públicos que utilizou naquela ocasião, incluindo a residência oficial do presidente da República.

“Quanto deve custar o aluguel do Palácio Alvorada, onde ocorreu a reunião, ou a diária de todos os servidores que lá estavam?”, chegou a questionar um ministro.

Via O Globo

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