O PLP nº 93/2023, institui o novo regime fiscal sustentável para garantir a sustentabilidade macroeconômica do País. A referida proposta legislativa foi encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo Federal ao Congresso Nacional, a fim de cumprir o que estabelece o art. 6º da EC nº 126/2022, que ficou mais conhecida entre os brasileiros como a PEC da Transição.
A supracitada proposta tem o objetivo de substituir o atual regime fiscal normatizado pela EC nº 95/2016, que trouxe novas regras para a execução orçamentária e financeira no Brasil.
Dessa forma, limitando o crescimento da despesa pública primária a correção da inflação oficial do ano anterior pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo).
Aqui cabe uma explicação sobre o que é a despesa primária do Governo Federal. Essas despesas são aquelas autorizadas na lei orçamentária anual que terão seus valores limitados, com exceção como o pagamento de pessoal, transferências constitucionais e legais aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, por exemplo.
A despesa primária é o gasto com despesa para a manutenção da máquina administrativa (energia, internet, aluguel, materiais de consumo, entre outros), transferências de recursos a Entes Públicos e Instituições Privadas).
As atuais regras fiscais preveem ainda em caso de descumprimento do limite estabelecido, sem prejuízo de outras medidas, a concessão de vantagens a servidores, a realização de concurso público, criação de despesa obrigatória, a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Nessa senda, as novas regras fiscais propostas pelo Governo Federal e modificada pelas Casas Legislativas da União, pretendem aumentar o gasto público com crescimento real, visando investir mais em saúde, educação, infraestrutura, entre outras áreas, uma vez que hoje não é possível pela norma vigente. Todavia, para que isso aconteça dependerá muito da capacidade de arrecadação da União.
Nesse sentido, o Poder Executivo tem encaminhado medidas legislativas que mudam regras tributárias como é o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Federais – CARF, que em caso de empate a decisão será em favor da Fazenda Pública que contribuirá para a melhora da arrecadação na ordem de bilhões.
Vale a pena lembrar que tramita no Congresso Nacional a reforma tributária que contribuirá para o aumento de recursos para o caixa do Governo Federal ao longo dos anos.
Ademais, o Governo mudou as regras para a tributação de produtos importados que contribuirá também no ingresso de mais recursos.
Por fim, e não menos importante, será encaminhado a proposta legislativa que normatizará a tributação sobre a renda.
Fica claro que o Brasil precisará estar em constantes ciclos econômicos favoráveis para que a despesa pública possa efetivamente crescer e crescer de forma sustentável.
O novo marco fiscal, também, traz regras tanto para as receitas e despesas primárias. No caso da despesa primária crescerá obedecendo o resultado primário obtido no exercício financeiro a que se refere. Assim, por exemplo, se no ano A o resultado primário foi alcançado as despesas poderão ter um crescimento real de até 70% para o ano seguinte. Já se no ano B não for cumprida a meta de resultado primário poderá ter um crescimento real de até 50%.
O resultado primário indica se os níveis de gastos orçamentários do Estado são compatíveis com sua arrecadação. O seu resultado é obtido pela diferença entre as Receitas Primárias e as Despesas Primárias. Quando o valor das receitas supera o valor das despesas dizemos que houve um Superávit Primário. Quando ocorre o oposto, temos o Déficit Primário.
As Receitas Primárias ou Não Financeiras são aquelas decorrentes da atividade fiscal do governo como ocorre na arrecadação de receitas tributárias. Pelo lado das Despesas Primárias ou Não Financeiras são os gastos necessários para promover os serviços públicos à sociedade como o pagamento com pessoal e investimentos.
Lembro que, nas novas regras fiscais assim como na EC nº 95/2016, algumas despesas primárias estão de fora da base cálculo e nos limites das dotações orçamentárias relativo ao crescimento real da despesa. Dentre elas, estão os gastos com as transferências constitucionais e legais, os créditos extraordinários, as despesas nos valores custeados com recursos de doações ou com recursos decorrentes de acordos judiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre, as despesas com precatórios (sentenças judiciais), as despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.
O Projeto de Lei em tela, ainda prevê que no caso de descumprimento da meta de resultado primário as proibições previstas no art. 167-A da Constituição da República, como a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação da remuneração de membros de Poder ou órgão, de servidores e empregados públicos e de militares. Além disso, a proibição se estende a admissão ou contratação de pessoal, realização de concurso público, criação de despesa obrigatória, com a finalidade de efetuar o ajuste fiscal.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, total ou parcialmente, no que couber, o anexo de metas ficais estabelecido para a União no projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Não é possível afirmarmos que o novo conjunto de regras fiscais no Brasil será melhor que as regras atuais. Somente com o passar do tempo após a sua vigência para sabermos se os impactos das medidas melhorarão a qualidade do gasto público brasileiro. Dessa forma, saberemos se realmente ajudará nos investimentos e no controle do crescimento sustentável da dívida pública brasileira.
Números 6.24-26
O SENHOR te abençoe e te guarde;
O SENHOR faça resplandecer o seu rosto sobre ti e te conceda graça;
O SENHOR volte para ti o seu rosto e te dê paz.