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Acreana de 76 anos consegue na Justiça sua primeira Certidão de Nascimento

Irmãs gêmeas de Tarauacá são exemplos de como a prestação jurisdicional do tribunal acreano colabora para o exercício da cidadania.

Bruna Mello por Bruna Mello
04/08/2023 - 08:00
Foto: Assessoria

Foto: Assessoria

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Nesta segunda-feira, 31, a Vara Cível de Tarauacá concedeu o registro tardio a uma idosa de 76 anos de idade, assim ela vai ter sua primeira Certidão de Nascimento. Com o documento, será possível acessar outros direitos enquanto cidadã, sendo esse seu desejo atual, pois por ser idosa está interessada em solicitar o benefício previdenciário.

A satisfação em garantir direitos adveio da decisão assinada pela juíza de Direito substituta, Isabela Gouveia. A magistrada conheceu a biografia da dona Raimunda: “a família sempre chamou as duas filhas, que são gêmeas univitelinas, pelo mesmo nome. Nenhuma das duas foram registradas na época do nascimento, devido à dificuldade de deslocamento na localidade em que moravam”.

Gêmeas univitelinas é quando as crianças nascem idênticas, então a Polícia Civil, por meio do Instituto de Identificação, realizou o reconhecimento das digitais da idosa, atestando que as irmãs são de fato duas pessoas distintas. Deste modo, outro encaminhamento adotado será a averbação no documento da outra Raimunda, visto que é obrigatório o registro de gemelares.

A juíza realizou audiência virtual para ouvir a irmã gêmea, que atualmente mora em Rio Branco. O contato possibilitou colher mais detalhes sobre a origem da “Raimunda de Tarauacá”.  Raimunda da Silva Albuquerque nasceu em um seringal situado na zona rural de Tarauacá em outubro de 1946. Ela confirmou a informação de que os pais sempre as chamaram pelo mesmo nome, no entanto, ela se mudou para a capital acreana e tirou sua Certidão de Nascimento em 1998 no Projeto Cidadão. Inclusive, casou-se em 2010, em outra edição desta mesma ação social realizada pelo Tribunal de Justiça do Acre.

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Já a Raimunda de Tarauacá nunca teve nenhum documento – não tem registro de nascimento, nunca votou, não tem CPF, nem carteira de trabalho, não se casou e não tem filhos. “A dona Raimunda não existia para o Estado e para o governo brasileiro. Era uma pessoa que não possuía nenhuma documentação. É importante ter os documentos para que possa ser considerada na sociedade, ser uma cidadã e usufruir dos seus direitos”, enfatiza a juíza Isabela.

Em sua documentação civil, seu nome ficou: Raimunda Dica da Silva Albuquerque. “Dica” é seu apelido, sendo esse incluído a seu pedido, diferenciando assim, definitivamente, do nome de sua irmã gêmea.

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