Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) declarou inconstitucional, na análise do mérito feita nesta quarta-feira, 9, o artigo 2º, § 3º, da Lei Estadual n. 4.085/2023, que pretendia aumentar em até 30% o número de cargos comissionados sem autorização da Assembleia Legislativa. A ação foi ingressada pelo Partido Comunista do Brasil, o PCdoB.
De acordo com os desembargadores Regina Ferrari, Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto e Luís Camolez, relator da ADI, o artigo da Lei, aprovada na Assembleia, ofende os artigos. 6º, 27, 45, inciso IV, e 54, § 1º, inciso I, todos da Constituição do Estado do Acre.
Em maio deste ano, os desembargadores já haviam suspendido os efeitos da norma questionada, em liminar. Porém, ontem, foi o julgamento do mérito da ação. Com isso, este trecho da reforma administrativa de Gladson Cameli (PP) não tem mais validade.
O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) comemorou a decisão. “Vitória da luta democrática, vitória da Justiça acreana e derrota para àqueles que queriam passar por cima do legislativo, querendo autorização para criar cargos sem autorização legislativa”, disse.
No julgamento da ADI, estavam ausentes, justificadamente, apenas os desembargadores Elcio Mendes e Francisco Djalma. O procurador de Justiça, do Ministério Público Estadual, Celso Jerônimo de Souza, participou do julgamento também.