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Após denúncia de moradores, MPF faz recomendação ao 4º BIS sobre uso de gás lacrimogênio

A recomendação foi assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, após incidente ocorrido durante um treinamento realizado no dia 22 de junho deste ano, quando foi noticiado que moradores e comerciantes que trabalham em região próxima ao quartel do 4º Batalhão de Infantaria de Selva (4ºBIS) relataram dificuldades para respirar, olhos ardendo e outros incômodos, devido ao uso de bombas de gás lacrimogêneo pelos militares.

Assessoria por Assessoria
16/08/2023 - 09:30
Após denúncia de moradores, MPF faz recomendação ao 4º BIS sobre uso de gás lacrimogênio
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao comando do 4º Batalhão de Infantaria de Selva (4º BIS) do Exército Brasileiro, em Rio Branco (AC), com um conjunto de medidas a serem tomadas quando da realização de treinamentos que envolvam o uso de instrumentos ou armas de menor potencial ofensivo ou considerados não letais.

A recomendação foi assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, após incidente ocorrido durante um treinamento realizado no dia 22 de junho deste ano, quando foi noticiado que moradores e comerciantes que trabalham em região próxima ao quartel do 4º Batalhão de Infantaria de Selva (4ºBIS) relataram dificuldades para respirar, olhos ardendo e outros incômodos, devido ao uso de bombas de gás lacrimogêneo pelos militares.

Ouvidas em diligências próprias do MPF, no âmbito de inquérito instaurado para apurar o caso, diversas pessoas relataram que suas casas e comércios foram invadidos por uma fumaça branca, durante cerca de 30 minutos, e que por essa razão sentiram sintomas como garganta e olhos ardendo, dificuldade para respirar, enjoos e inchaço no rosto, inclusive tendo necessidade de receberem atendimento médico de urgência. Moradores relataram que a situação atingiu, inclusive, crianças menores de um ano de idade.

O documento leva em conta, também, as diretrizes estabelecidas pela Lei n. 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. A lei determina que sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.

Além disso, o MPF reforça também as recomendações técnicas do fabricante da granada lacrimogênea tríplice hyper GL-300/TH e a instrução para que o uso do gás em ações de treinamento deve ser precedido do estabelecimento de um protocolo que reconheça e considere as especificidades locais de clima, temperatura, localização da área, ventos e outros elementos capazes de gerar o descontrole da dissipação da substância.

Diante do apurado, o MPF recomendou que as ações de treinamento e formação de soldados, quando houver o emprego de arma não letal (como o gás lacrimogêneo), sejam precedidas de reconhecimento das peculiaridades da área de localização do evento (clima, temperatura, densidade ocupacional das adjacências e outros elementos determinantes para manutenção do controle da ação), planejamento, controle de acesso e dispersão da substância. Estas condições são determinantes para definição do tipo de substância, quantidade, volume, horário, espaço físico e sequência operacional para o uso controlado em ações de treinamento.

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Foi recomendado, ainda, que seja estabelecido pelo comando do BIS, um protocolo institucional preventivo e corretivo com medidas técnicas, operacionais e de atendimento que garantam a segurança, o restabelecimento da normalidade e o atendimento de possíveis vítimas, em situações de descontrole relacionado ao uso de armas não letais em ações de treinamento, considerando a localização do batalhão, a densidade ocupacional e as normas técnicas relacionadas ao tipo de armamento.

O comando do 4º BIS tem o prazo de 30 dias para informar se acata a recomendação do MPF e relatar as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento.

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