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Edifício no início da Ponte de Concreto será interditado por risco de desmoronamento

Além disso, segundo Laudo Técnico, elaborado por técnico ministerial habilitado, o prédio apresenta perigo à vida e à integridade física dos moradores, bem como aos frequentadores das lojas comerciais do piso térreo.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/08/2023 - 17:19
Foto: Jardy Lopes

Foto: Jardy Lopes

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Construído na década de 1970, o edifício “Luiz Pedro”, na esquina da Rua Marechal Deodoro com a Avenida Epaminondas Jácome, na cabeça da Ponte de Concreto, deverá ser interditado no prazo de 60 dias. A determinação é do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) e foi publicada edição do Diário Eletrônico de terça-feira, 8.

Segundo o órgão controlador, durante a instrução do Inquérito Civil, foi apurado que um dos prédios mais antigos da cidade apresenta risco de sinistro por ruína estrutural, em especial o último andar.

Além disso, através de Laudo Técnico, elaborado por técnico ministerial habilitado, o prédio apresenta perigo à vida e à integridade física dos moradores que residem no Edifício, bem como aos frequentadores das lojas comerciais do piso térreo.

Este ano, já com novo laudo elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Acre, foi informado que a edificação não possui projeto contra incêndio e pânico aprovado perante a Diretoria, sendo alertado acerca da necessidade de instalar os preventivos devidos nas áreas comuns, bem como retirar as grades que antecedem os apartamentos de cada pavimento, uma vez que limitam a rota de fuga.

O Departamento de Vigilância Sanitária verificou que o edifício está em péssimas condições de conservação, inábil à aprovação das condições sanitárias, estando suas paredes, pisos, janelas e basculantes desgastados e/ou deteriorados, com risco de acidente, sendo necessário a interdição junto a prefeitura de Rio Branco.

O MP destaca ainda que se necessário os moradores terão que ser direcionados ao aluguel social.

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”No prazo de 30 dias, proceda ao cadastramento socioeconômico das famílias que serão afetadas pela interdição, devendo estas, se for o caso, serem beneficiadas com aluguel social provisório, até a conclusão das obras necessárias à regularização da edificação, como uma forma temporária de prover o direito à moradia digna”, encerrou.

 

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