O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial, emitiu a Recomendação Ministerial Conjunta N. 001/2023/PECEAP, a respeito das práticas de reconhecimento pessoal e fotográfico em procedimentos criminais. Assinada pelos promotores de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira e Marcos Antônio Galina, a recomendação destaca a necessidade de seguir estritamente as formalidades legais no processo de reconhecimento fotográfico e pessoal.
O documento enfatiza a importância do respeito às formalidades estabelecidas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) para a realização de reconhecimentos, destacando que a ausência dessas formalidades pode levar à declaração de nulidade do ato. O MPAC destaca também a recente Resolução n. 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a realização de reconhecimentos de pessoas em procedimentos criminais.
Na recomendação, os promotores solicitam aos delegados de Polícia Civil de Rio Branco que sigam rigorosamente as regras do artigo 226 do CPP e evitem a prática de reconhecimento fotográfico ou pessoal pelo método “show up”, em que apenas a pessoa suspeita é exibida. Além disso, é recomendado que os reconhecimentos sejam gravados em áudio e vídeo e encaminhados ao Juízo Criminal como anexo ao procedimento, a fim de garantir a validade da prova.
O documento ressalta a necessidade de indiciamentos embasados em provas independentes, como a prova testemunhal e vídeos periciados, quando não for possível realizar o reconhecimento pessoal conforme as formalidades legais. A recomendação aponta ainda que os delegados de Polícia Civil, ao final das investigações, devem realizar os reconhecimentos pessoais dos autores dos fatos ao remeter os autos inquisitivos ao Poder Judiciário, a menos que haja impossibilidade.
Por fim, o MPAC solicita ao delegado-geral de Polícia Civil do Estado do Acre que forneça os recursos necessários e instrua os delegados a cumprirem as recomendações. A recomendação busca garantir que os procedimentos de reconhecimento policial sejam realizados de maneira adequada, evitando nulidades e promovendo uma persecução penal justa.