Você já pensou o que fará com seus bens quando morrer? Sejam grandes fortunas, sejam coisas importantes que você deseja que sejam cuidadas, pode até ser seus perfis e sua imagem digital. Recentemente, algumas celebridades falecidas “ressurgiram”, criadas por Inteligência Artificial, sendo exploradas comercial e culturalmente. Mas, também é possível ajudar o próximo, mesmo depois de ter falecido, com a doação dos bens. O assunto parece ser mórbido, mas é importante conhecer sobre isso para decidir, se quer deixar orientações ou não.
Um exemplo dessa atitude é de um caso que começou a tramitar na Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco. Um fazendeiro goiano, mas radicado no Acre, deixou sua herança para a caridade. Ele fez um testamento registrado no 2º Tabelionato de Notas de Rio Branco, deixando seus bens, direitos e ações para uma Fundação que deve ser criada e deverá ser construído estabelecimento educacional rural.
Segundo o documento, a instituição poderá abranger todos os níveis educacionais, as atividades de pesquisa, tecnologia, agroflorestal, piscicultura, agro turismo, reflorestamento, agropecuária e outras. Mas, caso sobrem recursos, poderão ser doados para outras instituições de caridade.
Ainda segundo o testamento do falecido ficou estipulado que a Fundação deverá prover assistência relativa aos irmãos e sobrinhos de 1º grau, desde que declarada judicialmente a incapacidade deles para o próprio sustento. Entretanto, neste caso, para conseguirem o benefício da assistência, os irmãos e sobrinhos devem prestar serviços à Fundação, de acordo com as possibilidades.
Agora, o caso iniciou o andamento junto a Vara de Registros Públicos. As pessoas mencionadas para serem inventariantes e indicadas para presidir a possível fundação, estão sendo intimadas para se manifestarem, assim como, os parentes vivos e o Ministério Público do Acre. Depois disso, o processo segue para a homologação ou não do testamento, realização do inventário, levantamento das dívidas do espólio. Dependendo da apresentação de contestação ao documento, o caso pode tanto dar seguimento, quanto alterar o que foi especificado.
Ascom TJAC