Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

TJAC suspende julgamentos de processos que debatem PCCR de professores do Acre

Foto: Dell Pinheiro/Arquivo

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) suspendeu todos os julgamentos de processos que tratam sobre estrutura normativa da carreira de professores e professoras da rede pública estadual. Dessa forma, os julgamentos no 1º e 2º Grau são interrompidos até acontecer a uniformização do entendimento jurídico sobre a demanda.

A decisão foi prolatada no âmbito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que trata da interpretação da Lei Complementar Estadual (LCE) número 67, de 29 de junho de 1999, norma disciplinadora da estrutura normativa da carreira de magistério público estadual no Estado do Acre. O caso foi relatado pelo desembargador Laudivon Nogueira.

Diante da existência de divergência jurisprudencial sobre o direito, com risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica, os desembargadores e desembargadoras do Tribunal Pleno Jurisdicional decidiram à unanimidade admitir o Incidente, para que sejam notificadas “às unidades de primeira e segunda instância com competência de fazenda pública, para que procedam à imediata suspensão do andamento de todos os processos que tratam sobre o tema, sem prejuízo do exame de medidas urgentes pelo juízo natural”.

Controvérsia

Em várias ações judiciais, os professores estaduais pleiteiam o direito de receber o vencimento básico igual ao piso nacional instituído pela Lei Federal n.º 11.738/2008, respeitadas as progressões de carreira, de modo que deveriam receber a diferença indenizada das promoções da carreira quando o valor do vencimento básico fosse inferior ao nacional.

Nos autos do Incidente, foi relatado existirem “(…) centenas de demandas a respeito do tema, bem como a prolação de sentenças em desconformidade com os parâmetros fixados nos precedentes persuasivos deste Tribunal”.

As questões jurídicas debatidas nas demandas são quanto a vigência do artigo 35 da Lei Complementar Estadual (LCE) n.°67, de 29 de junho de 1999, que disciplina os parâmetros de evolução da carreira de magistério estadual, assim como, a natureza jurídica da carreira e das progressões funcionais dos professores vinculados à Secretaria de Educação do Estado do Acre (SEE), nos termos da mesma lei.

Demanda repetitiva e risco

O desembargador esclarece que somente em um dia de junho, “(…) foram distribuídos 40 processos nas Câmara Cíveis deste sodalício, versando exatamente sobre a aplicação do piso nacional da educação básica à luz do art.35 e dos anexos da LCE n.°67/1999”.

Além de ter verificado a existência de mais de setecentos processos sobre o tema no 1º Grau, o relator discorreu que a situação gera risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica. “´À primeira vista, o risco à segurança resta devidamente configurado no caso concreto. Isso se dá tendo em vista que, a despeito de já existirem precedentes persuasivos desta Corte versando sobre a aplicabilidade do piso nacional do ensino básico para professores da rede de ensino estadual acreana, o exame por amostragem das demandas que foram distribuídas a este desembargador evidencia que os parâmetros não estão sendo observados pelos juízos de 1º Grau”.

Sair da versão mobile