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Unidades de Saúde devem começar a divulgar estoques de remédios das suas farmácias, decide governo

O Governo Federal publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24, a lei n° 14.653, que torna obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos disponíveis nas farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei acrescenta dispositivo no artigo 6º da lei N° 8.00, de 19 de setembro de 1990, que institui o SUS.

“As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”, diz o acréscimo.

 

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