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No interior do Acre, homem é condenado por descumprir medidas protetivas

O réu tinha ciência da decisão judicial que determinou a proibição de se aproximar e entrar em contato com a vítima, mas, mesmo assim, cinco dias depois, descumpriu a medida protetiva de urgência, indo até a residência, onde esganou a mulher, puxou o cabelo e lhe deu um tapa.

Assessoria por Assessoria
28/08/2023 - 09:34
Foto: Internet

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O Juízo da Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul condenou um homem por reincidir no descumprimento de medida protetiva de urgência e praticar a contravenção penal de vias de fato, ao agredir a ex-companheira na frente de seus filhos. A pena estabelecida foi de oito meses de detenção e 25 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto.

O réu tinha ciência da decisão judicial que determinou a proibição de se aproximar e entrar em contato com a vítima, mas, mesmo assim, cinco dias depois, descumpriu a medida protetiva de urgência, indo até a residência, onde esganou a mulher, puxou o cabelo e lhe deu um tapa.

De acordo com os autos, a separação se deu quando a vítima descobriu uma relação extraconjugal, sendo necessário requerer as medidas protetivas porque ele vinha se portando de maneira agressiva por não aceitar o fim do relacionamento.

No entanto, a medida protetiva foi descumprida pela segunda vez no dia seguinte, quando ele apareceu na casa da irmã da vítima. Foi impedido de entrar pela proprietária, porém persistiu chamando a vítima até a polícia chegar. Ele fugiu e se escondeu na casa da vizinha. Ela também foi testemunha no processo e narrou que a polícia encontrou o homem escondido embaixo da cama do seu filho.

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Delineado o conjunto probatório, a juíza de Direito Carolina Bragança confirmou que as provas produzidas são suficientes para a condenação do réu, “considerando que a palavra da vítima, além de clara e coesa, foi corroborada pelos depoimentos das testemunhas e pela confissão do acusado”.

Na sentença, a magistrada estabeleceu ainda a obrigação de reparar a vítima de violência doméstica por danos morais, portanto deve ser paga indenização de R$ 1.500,00.

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