X

Apagão: consumidores podem ser ressarcidos, desde que comprovem danos

Os consumidores que enfrentaram perdas ou prejuízos. durante o apagão que atingiu 25 Estados e o Distrito Federal na última terça-feira, 15, podem buscar compensação, mas precisam reunir evidências que comprovem os danos sofridos.

A solicitação de ressarcimento deve ser direcionada à concessionária de energia elétrica.

As provas podem incluir atestados do empregador para comprovar ausência no trabalho, registros de horários, declarações, fotos ou vídeos que possam documentar os prejuízos sofridos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, há um prazo de até 3 anos para solicitar o ressarcimento.

Após o apagão, o ministro de Minas e Energia solicitou a investigação das causas do apagão pela Polícia Federal e pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o ONS e outros órgãos também realizarão investigações internas para esclarecer o que aconteceu.

Dell Pinheiro: