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Senado recorrerá de decisão do STF que limitou piso da enfermagem; Acre ainda negocia reajuste

Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, anunciou nesta quinta-feira, 3, que a Advocacia-Geral da Casa entrará com recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento do piso nacional da Enfermagem.

O Supremo condicionou o pagamento do piso para enfermeiros celetistas que atuam em hospitais privados a um acordo coletivo entre empregadores e trabalhadores.

A decisão do STF tem sido alvo de críticas por parte dos sindicatos da categoria, que apontam o risco de aumento da jornada de trabalho ao permitir que ela seja definida em acordo coletivo.

Além disso, a decisão também determinou que o pagamento do piso seja proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, o que pode resultar em remunerações abaixo do piso para as jornadas inferiores.

Segundo Alesta Amâncio, presidente do Sindicato dos Técnicos de Enfermagem, Auxiliares e Enfermeiros do Acre (Spate), os profissionais de Enfermagem no Estado ainda não estão recebendo o reajuste. Ela informou que estão em andamento as negociações, tanto no setor público quanto no privado, e destacou que, por enquanto, não estão discutindo a possibilidade de greve.

No primeiro semestre, o Supremo votou pela constitucionalidade do piso nacional da Enfermagem, que havia sido suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso a pedido de entidades patronais.

A decisão final do STF foi favorável à tese de Barroso, de que os trabalhadores do setor privado devem negociar com os empregadores para receber o piso.

O Conselho Federal de Enfermagem (Confen) manifestou sua discordância em relação à decisão do STF, alegando que os ministros ignoraram as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomendam uma jornada de trabalho de 30 horas, vinculando a remuneração a uma carga horária de 44 horas semanais.

O novo piso nacional para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme estabelecido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). A lei determina que o piso é válido para trabalhadores tanto do setor público quanto do privado.

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