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Após veto, governo volta atrás e aprova lei complementar de isenção do IPVA para pessoas com deficiência

A lei sancionada contempla pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
29/09/2023 - 11:10
Após veto, governo volta atrás e aprova lei complementar de isenção do IPVA para pessoas com deficiência
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Após vetar o projeto de lei que isenta Pessoas com Deficiência (PcD) a pagarem o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automores (IPVA) em janeiro deste ano, o governo do Acre publicou na quinta-feira, 28 de setembro, a aprovação da lei complementar.

A lei sancionada contempla pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista. Além disso, a legislação regulamenta a prorrogação de prazo para pagamento do imposto vencido até 31 de agosto deste ano.

O projeto de lei complementar sobre a isenção do IPVA, da autoria do governo, foi encaminhado para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em dezembro do ano passado. No dia 30 do mesmo mês, o projeto foi aprovado pelos deputados em sessão extraordinária e voltou para o Poder Executivo.

No dia 18 de janeiro, o governo vetou a proposta em publicação do Diário Oficial do Estado (DOE). Na época, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disse que, ao analisar a proposta aprovada pelos deputados, as emendas parlamentares incluídas no texto original apresentado pelo Executivo “conduziam à ampliação de benefício para além da proposta inicial”.

A proposta encaminhada pelo governo à Aleac em dezembro deste ano propôs ampliação para R$ 100 mil mas o texto aprovado pelos deputados, com emendas, fixou esse limite em R$ 150 mil. Na lei sancionada e publicada nesta quinta, o governo fixou o valor máximo do veículo passível de isenção em R$ 120 mil.

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Para ter direito ao benefício, o motorista precisa comprovar a deficiência com laudo expedido por uma equipe médica indicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O veículo também precisa estar registrado no nome da pessoa com deficiência.

Agora se a pessoa não for habilitada, mas o carro é usado para atender suas necessidades, deve ser feita uma solicitação junto à Sefaz, agências fazendárias e ou nos postos de atendimento do estado.

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