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Artista questiona contratação de restaurante em Sena Madureira por mais de R$ 200 mil pela FGB para operacionalizar Lei Paulo Gustavo

Em um comunicado oficial, a Fundação Garibaldi Brasil defende a contratação, afirmando que a empresa selecionada apresentou todos os documentos necessários, incluindo certidões negativas e atestado de capacidade técnica, para comprovar sua aptidão para os serviços.

Dell Pinheiro por Dell Pinheiro
26/09/2023 - 14:00
Artista questiona contratação de restaurante em Sena Madureira por mais de R$ 200 mil pela FGB para operacionalizar Lei Paulo Gustavo
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A contratação sem licitação de um restaurante localizado em Sena Madureira, o Spetus Bar, no valor de R$ 205 mil, pela Fundação Garibaldi Brasil (FGB) para operacionalizar a Lei Paulo Gustavo, tem gerado controvérsias e questionamentos.

O músico e escritor João Veras levantou dúvidas sobre a legalidade desse ato, em suas redes sociais, destacando que a empresa contratada possui como atividade principal a gestão de restaurantes, o que levanta questionamentos sobre sua aptidão para prestar serviços técnicos e de assessoria.

Veras expressou em sua crítica a preocupação com o uso de recursos públicos para contratar uma empresa que não possui experiência no ramo em questão.

Ele questiona se essa decisão foi motivada pela falta de capacidade da administração pública em desempenhar suas funções ou se é apenas uma forma de alocar recursos destinados à cultura de maneira questionável.

Em um comunicado oficial, a Fundação Garibaldi Brasil defende a contratação, afirmando que a empresa selecionada apresentou todos os documentos necessários, incluindo certidões negativas e atestado de capacidade técnica, para comprovar sua aptidão para os serviços.

A nota também menciona que a decisão se baseia na permissão expressa contida no Decreto Regulamentador e na Lei Paulo Gustavo.

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A fundação destaca a urgência da matéria e a necessidade de atender aos editais do Fundo Municipal de Cultura e Esporte, justificando assim a dispensa de licitação. Eles alegam ter seguido os critérios da Lei nº 8.666/93 e a instrução normativa CGM H 002/2020 na seleção da empresa contratada.

A decisão de dispensa de licitação, a necessidade dos serviços e a aprovação da empresa Spetus Bar para executar esses serviços agora ficam sob análise das instituições externas de fiscalização da administração pública, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

 

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