A eleição para definir os novos representantes dos conselhos tutelares ocorre no próximo domingo, 1º de outubro, em todo país.
Em Rio Branco, concorrem ao cargo de conselheiro 88 candidatos. Deste, apenas 15 serão eleitos. O pleito, que tem parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC), irá ocorrer em 14 escolas da rede pública.
A escolha será feita por meio do voto popular, das 8h às 17h. Cidadãos maiores de 16 anos sem nenhuma irregularidade no título de eleitor podem votar na eleição que vai definir os novos conselheiros.
O mandato de um conselheiro tutelar é de quatro anos. A posse ocorre no dia 10 de janeiro de 2024, e quem for escolhido seguirá no cargo até o início de 2027. Na Capital acreana, as vagas serão distribuídas nos três conselhos tutelares existentes.
O órgão é responsável por atender crianças e adolescentes, que possam ter direitos violados ou ameaçados, orientar pais e responsáveis, além de viabilizar serviços nas áreas de saúde, educação, trabalho e segurança pública.
Locais de votação:
– Escola Menino Jesus, Av. Marechal Deodoro, 222 – Centro
– Colégio Estadual Barão do Rio Branco, Avenida Getúlio Vargas
– Escola Terezinha Migués, Rua Nossa Senhora da Conceição, bairro Quinze
– Escola Berta Vieira de Andrade, Estrada do São Francisco S/N – Bairro São Francisco
– Escola Neutel Maia, Avenida Nações Unidas – Bairro Bosque
– Escola Municipal Chico Mendes, Rua Shalon, 468 – Santa Inês
– Escola Leôncio de Carvalho, Ramal Benfica Vila
– Escola Profª Raimunda Silva Pará, Avenida Afif Arão, Setor 03 – Cidade do Povo
– Escola Duque de Caxias, BR-364 – Belo Jardim
– Escola Henrique Lima, Rua Luiz Miguel Pereira, 106 – Calafate
– Escola Ismael Gomes de Carvalho, Rua Francisco Marinheiro – Bairro Tancredo Neves
– Escola Armando Nogueira, Estrada Dias Martins – Bairro Distrito Industrial
– Escola Serafim Silva Salgado, Rua Rio Grande do Sul – Bairro Aeroporto Velho
– Escola Natalino da Silveira Brito, Rua Cel. Fontenele de Castro – Estação Experimental.
Funções do Conselho Tutelar:
Quanto às atribuições dos conselheiros, podemos destacar:
– Aconselhar e atender os pais ou responsáveis, aplicar as medidas necessárias que fortaleçam o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores;
– Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 98 e 105);
– Encaminhar ao Ministério Público as Notícias de Fato quando constituem infrações administrativas ou penais contra os direitos dos menores;
– Sendo responsável por cumprir e fiscalizar o cumprimento da lei, não possui o direito de julgar ou realizar sanções disciplinares, então deve fazer a promoção da execução das suas decisões, sendo possível requisitar serviços públicos e autoridades judiciárias quando necessário.
– Encaminhar ao judiciário (questões que envolvem litígio, pensões alimentícias e regulamentação de visitas);
– Solicitar certidões de nascimento e óbito;
– Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente;
– Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e socioeducativos;
– Expedir as notificações necessárias, convocando, quando oportuno, o comparecimento das pessoas ao Conselho para prestarem declarações e informações que sejam relevantes aos direitos dos menores.