Uma passageira de Cruzeiro do Sul ganhou uma causa judicial contra a empresa Gol Linhas Áreas. Em sua decisão, o Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou e condenou a companhia a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral e R$ 3.574,74 por dano material para a acreana, por um cancelamento de voo que gerou transtornos e prejuízos.
A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Substituta, Rosilene de Santana Souza, e publicada na quarta-feira, 20, na edição n.º 7.385, do Diário da Justiça.
De acordo com o processo, a passageira chegou a Cruzeiro do Sul, interior do Acre, com dois dias de atraso, após ter embarcado para conexão a São Paulo, sendo acomodada em táxi, à noite, por quase 1h, para mudar do aeroporto de Congonhas para Guarulhos, retornando de Guarulhos para Recife, passando mais de 12h viajando de um lado para outro, com sua bagagem perdida pela companhia aérea.
Segundo a denuciante, por conta da perda da bagagem, ela teve que guardar os voos sem os seus pertences pessoais para, finalmente, embarcar de Recife até o seu destino e receber sua mala danificada.
A reclamada citou inúmeros argumentos em contestação e não demonstrou fundamentos aceitáveis. A empresa tem quinze dias, contados do trânsito em julgado, para efetuar o pagamento. Após o prazo o montante da condenação será acrescido de multa na proporção de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.