O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou um atacadista a pagar R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais à uma cliente. De acordo com os autos, houve um acidente dentro das dependências do estabelecimento comercial: quando a funcionária ativou a esteira do caixa, uma garrafa caiu sobre o pé da cliente, causando um corte.
Em sua reclamação, a consumidora estava insatisfeita pelo fato da empresa ter tratado a situação como se fosse uma banalidade. Ela alegou que não foi prestada assistência e, além do corte, posteriormente houve inflamação, sendo necessário o uso de antibióticos para curar a lesão.
Por sua vez, a empresa não se desincumbiu do encargo de apresentar o ônus da prova, não demonstrando ter oferecido auxílio à requerente. Portanto, ao analisar o mérito, o juiz Matias Mamed compreendeu o transtorno causado à autora do processo neste episódio. Deste modo, a condenação atendeu ao critério punitivo e pedagógico, conforme fundamentado no Código de Defesa do Consumidor.
Da decisão cabe recurso.