O Ministério Público Federal (MPF) ratificou à Justiça Federal os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em face da Sociedade Acreana de Educação e Cultura, gestora do Centro Universitário U:Verse, em Rio Branco (AC), que anunciou o fim das atividades acadêmicas de graduação no dia 30 de junho deste ano. A comunicação ocorreu sem prévia comunicação aos estudantes, que se encontram em estado de insegurança quanto ao seu futuro acadêmico.
A ação civil pública passou para a competência da Justiça Federal, em razão do entendimento de que é obrigação do Ministério da Educação (MEC) supervisionar as instituições privadas de ensino superior. O MPF ressalta que “o encerramento dos cursos de graduação deve ser previamente comunicado e conduzido pelo MEC, de modo a resguardar os direitos dos alunos prejudicados, fato que, por si só, é suficiente para atrair o interesse da União e a competência da Justiça Federal para julgamento da ação”.
A ação pede, inclusive, em caráter liminar, que a U:Verse seja obrigada a contratar docentes dentro de 10 dias úteis e garantir aos acadêmicos dos últimos períodos a conclusão dos cursos dentro do prazo previsto em contrato. Requer também que a universidade banque o custeio dos alunos bolsistas integrais do Prouni, quanto ao valor remanescente oferecido pelo Centro Universitário Estácio Unimeta, até a conclusão de curso dos acadêmicos.
Durante audiência pública realizada pelo MPAC com os alunos, a Defensoria Pública estadual e representantes das faculdades particulares do Acre, a fim de solucionar as questões suscitadas pelos alunos sobre as promessas de transferência assistida entre instituições, “ficou evidenciado que as ações empreendidas pela U:Verse e a Estácio Unimeta acarretariam em mais prejuízo aos alunos, que teriam modificações substanciais em seus contratos e nos valores a serem pagos”, informa o MPF.
Os mais prejudicados seriam os bolsistas, que perderiam suas bolsas e arcariam com os valores da nova mensalidade. Além disso, os estudantes dos últimos períodos não conseguiriam concluir seus respectivos cursos no tempo previsto, apontou o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que assina a manifestação.
Lucas Dias ainda lembra que “os alunos estão há meses sem aulas e sem expectativa de conclusão do curso”. Tal situação pode resultar, no pior cenário, na “perda do ano letivo e na destituição dos contratos de estágio por ausência de comprovação do vínculo acadêmico”. Para o procurador, é necessário uma decisão liminar “para garantir, ao menos inicialmente, que os direitos desses alunos sejam resguardados”.
Direito à educação – O MPF reforça em sua tese que a medida tomada pela U:Verse fere o direito à educação, “elevado à categoria de direito social fundamental na Constituição Federal (art. 6º)”. É um dever da instituição de ensino, diante do encerramento das atividades, “assegurar, no mínimo, o prosseguimento da formação acadêmica dos seus alunos, inclusive dos bolsistas, seja através de transferência assistida, com idênticas condições e valores, seja através da orientação e direcionamento dos acadêmicos que ainda não concluíram seus cursos”, conclui.