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Para conter gastos, Gladson Cameli anuncia medidas para redução de 30% das despesas com pessoal e eventos no governo

O decreto também proíbe diversas práticas, como a celebração de aditivos em contratos que aumentem o valor original, a contratação de serviços de consultoria, e a realização de despesas com a participação de agentes públicos em eventos fora do Estado.

Dell Pinheiro por Dell Pinheiro
05/09/2023 - 10:06
Governador Gladson reforçou o compromisso de fazer uma gestão ainda melhor nos próximos quatro anos. Foto: Neto Lucena/Secom

Governador Gladson reforçou o compromisso de fazer uma gestão ainda melhor nos próximos quatro anos. Foto: Neto Lucena/Secom

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Por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 5, o governador Gladson Cameli anunciou uma redução de 30% nas despesas com pessoal e eventos custeadas com recursos do Tesouro Estadual.

A governadora em exercício, Mailza Assis, assinou o decreto, que estabelece essas medidas de limitação na execução das despesas correntes dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Essa redução será calculada com base na média mensal das despesas do primeiro semestre de 2023.

Para garantir a efetiva aplicação dessas medidas, o Comitê de Controle e Qualificação dos Gastos do Poder Executivo definirá metas específicas de limitação de execução de despesas para cada órgão e entidade.

A comprovação da decisão deve ser apresentada formalmente até 11 de setembro de 2023, e as dotações orçamentárias serão readequadas para alinhar as despesas com as metas estabelecidas.

O decreto também proíbe diversas práticas, como a celebração de aditivos em contratos que aumentem o valor original, a contratação de serviços de consultoria, e a realização de despesas com a participação de agentes públicos em eventos fora do Estado, exceto quando previamente autorizados.

Também ficam vedadas despesas com buffet, coffee breaks, locação de espaços e outros itens relacionados a eventos, a menos que sejam eventos de representação institucional do Poder Executivo, devidamente autorizados pela Secretaria de Estado da Casa Civil.

Além disso, o envio de propostas legislativas e a edição de atos normativos que aumentem despesas com pessoal estão suspensos, com exceção daqueles que visam aumentar a capacidade de arrecadação de receitas.

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As medidas, estabelecidas por decreto, aplicam-se a órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista classificadas como dependentes.

 

 

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