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TRE do Acre lidera ranking nacional de produtividade no segmento da Justiça Eleitoral

TRE do Acre lidera ranking nacional de produtividade no segmento da Justiça Eleitoral

No cenário jurídico brasileiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) se destacou como um exemplo notável de eficiência – conforme índice de produtividade dos magistrados do Brasil, do relatório Justiça em Números 2023, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última terça-feira, 29.

No documento, o Acre se destaca em primeiro lugar, com uma média de 187 processos baixados por magistrado(a), seguido de Sergipe, com 146, e Tocantins, com 135. O Índice de Produtividade dos(as) Magistrados(as) (IPM) é calculado pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados(as) que atuaram durante o ano na jurisdição. A carga de trabalho indica o número de procedimentos pendentes e resolvidos no ano, incluindo não somente os processos principais, como também os recursos internos.

TRE do Acre lidera ranking nacional de produtividade no segmento da Justiça EleitoralPara o Presidente do TRE-AC, Desembargador Júnior Alberto, este excelente desempenho analisado pelo “Justiça em Números” é reflexo da dedicação e comprometimento dos magistrados em tornar a prestação jurisdicional mais efetiva, célere e eficiente.

“Os membros da Corte Eleitoral têm trabalhado com definição de estratégia própria, que incluem o acompanhamento periódico do cumprimento das metas do CNJ. Vamos continuar nesse caminho que está refletindo bons frutos e sempre fazendo ajustes que forem necessários para avançarmos cada vez mais. Isso demonstra que a busca constante pela qualidade e a adoção de práticas inovadoras podem resultar em um sistema judiciário mais ágil e eficiente. Essa conquista é de todos nós: magistrados, servidores e demais colaboradores da Justiça Eleitoral”, destacou o Desembargador Júnior Alberto.

Publicado desde 2003, o relatório Justiça em Números é um anuário estatístico consolidado e elaborado com base na missão prevista na Lei n. 11.364/2006, que cria o Departamento de Pesquisas Judiciárias dentro da estrutura do CNJ.

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