A Justiça acreana recusou o pedido de anulação do ato administrativo que o excluiu o ex-sargento da Polícia Militar (PM), Erisson de Melo Nery, conhecido por seu relacionamento trisal. Na ação de reintegração à corporação militar, Nery fez a solicitação de reforma por motivos de saúde, com proventos retroativos a partir de fevereiro do ano passado.
A defesa do ex-sargento argumentou que ele está passando por tratamento de saúde devido a problemas psicológicos que enfrenta há vários anos. Além disso, a exclusão ocorreu sem a realização do exame demissional e sem considerar suas enfermidades, que estão sob acompanhamento desde 27 de outubro de 2021.
A exclusão de Erisson Nery dos quadros da corporação aconteceu em 9 de fevereiro deste ano, após ele ser acusado de tentativa de homicídio contra um estudante de medicina, a tiros, em frente a uma casa noturna no município de Epitaciolândia.
Na decisão que negou os pedidos de Nery, o Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Alesson Braz, afirmou que os requisitos para conceder a medida liminarmente não estão presentes. O magistrado ressaltou que a legalidade da exclusão do ex-militar só poderá ser determinada durante o curso do processo. Nery foi responder às acusações de tentativa de homicídio em liberdade.