O assaltante Jonas Arão da Silva, condenado a quatro anos de prisão no regime aberto por roubo, teve a pena mantida em segundo instância. A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que negou um apelação criminal, impetrada pela defesa do réu
No recurso, o advogado alegou que o simulacro, utilizado por Jonas Arão, não caracteriza violência ou grave ameaça, mas sim uma fraude. O que, segundo o entendimento da defesa, possibilita a substituição da privação de liberdade (condenação) por restritiva de direito, ou seja, uma pena alternativa.
Segundo a relatora da matéria Desembargadora Denise Castelo Bonfim, o uso do simulacro no crime, sem a vítima saber que não era uma arma de verdade, caracteriza a violência ou grave ameaça, sendo vedada a substituição da condenação por uma pena alternativa.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores. O assalto contra a sargento da Polícia Militar do Acre ocorreu no dia 5 de janeiro deste ano, na Rua Marechal Deodoro, em plena luz do dia, no centro da cidade.
A ação criminosa foi gravada por câmeras do projeto Rio Branco mais Segura. A motocicleta da vítima foi recuperada horas depois e, o autor do crime, foi preso em flagrante.
Acusado de ter roubado moto de sargento no Centro de Rio Branco é preso