Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Alexandre de Moraes propõe pena de 17 anos para o primeiro réu dos atos golpistas

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, durante audiência pública sobre os aspectos mais relevantes do projeto de Código de Processo Penal. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Para o primeiro dos réus julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em função dos atos golpistas de 8 de janeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou a proposta de uma penal total de 17 anos de cadeia para o ex-funcionário da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) que habita o município de Diadema, no ABC Paulista.

Apesar da declaração do voto do relator, isso não significa que a pena está definida. Ela ainda precisa ser julgada pela Corte. O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira, 13, quatro ações penais de acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Moraes também determinou que os que vierem a ser condenados terão que arcar com o valor de R$ 30 milhões coletivamente para reparar os danos materiais causados.

Outra sessão acontecerá também na quarta, às 14h. Estão agendadas sessões plenárias na manhã e na tarde de quinta-feira, 14, para dar continuidade à análise dos processos.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a sessão apresentando um breve relato dos ataques do 8 de janeiro e da ação. Em seu discurso, ele exaltou a democracia e fez duras críticas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Moraes negou as preliminares pela defesa de Aécio Lúcio Costa Pereira e alegou que o STF tem competência para julgar o caso ao ter nove semanas para tanto. Ao todo, serão analisadas 232 ações individuais pelo STF.

Estão em pauta ações penais abertas contra quatro réus: Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. As quatro primeiras ações penais são a ponta do iceberg de um total de mais de mil denúncias recebidas, entre atos graves e de menor potencial ofensivo.

Os quatro julgamentos iniciais são relevantes porque determinam o tom dos próximos julgamentos. Todos os quatro respondem pelos crimes de:

1) Associação criminosa armada;

2) Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

3) Golpe de Estado;

4) Dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitas por decisão colegiada no plenário virtual. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.

Aécio Lúcio Costa Pereira

A primeira ação penal é do réu Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema, em São Paulo. De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, o acusado participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.

Durante os atos, ele postou um vídeo nas redes sociais enquanto invadia o plenário do Senado, onde foi preso pela Polícia Legislativa. No Supremo, os advogados de Aécio defenderam a absolvição. Segundo a defesa, as acusações foram feitas de forma genérica e não imputaram de maneira individualizada conduta do réu.

Em depoimento, Aécio afirmou que chegou à Brasília às 10h do dia 8 de janeiro. Ele partiu do Parque Ibirapuera, em São Paulo, e fez uma contribuição de R$ 380 para ir aos protestos ao grupo Patriotas, que foi quem o convidou a participar do movimento. Aécio compareceu ao acampamento em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro, em Brasília.

O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, afirmou que Aécio já demonstrava ser contra a pluralidade e diversidade. O réu já se envolveu em brigas e ameaças a vizinho, acusando-os de serem comunistas e que deveriam morrer por isso.

“Sobejam provas de que Aécio invadiu o Congresso Nacional, tendo sido preso no Plenário do Senado Federal, local em que agiu de forma ousada e em desprestígio dos Poderes instituídos ao se vangloriar de suas ações. Nesse contexto, o acervo probatório é robusto e permite concluir que Aécio se associou criminosamente ao demais indivíduos para, armados, atentar contra o Estado Democrático de Direito e buscar depor o presidente legalmente eleito ao depredar patrimônio público protegido”, disse o subprocurador.

O advogado de defesa de Aécio, Sebastião Coelho da Silva, classificou o julgamento como político e fez um apelo para que o ação fosse conduzida em primeira instância em vez de ser realizada no STF. O advogado citou “o ânimo descontraído” de Aécio ao relembrar que o cliente gravou em vídeo dizendo que “cagam tanto no Brasil que ele iria cagar no Senado e depois tomar banho no espelho d’água do Congresso”. Para o advogado, isso seria prova de que Aécio não foi com intenção de cometer crimes e sim lutar por um país em que o povo é o soberano, mas que não se envolveu com atos de violência.

O relator Alexandre de Moraes criticou a postura da defesa ao afirmar que o dia 8 de janeiro é vítima de uma visão terra planista por parte dos extremistas que tramaram contra o STF e demais instituições. O ministro afirmou que os defensores dos extremistas, após as prisões, passaram a classificar o quebra-quebra como se fosse “um passeio de domingo no parque”.

“A tentativa de morte da democracia não é pacífica”

Após o retorno do recesso, o ministro qualificou o crime da turba que ingressou na Esplanada como “crime de multidão”, mesmo que o coletivo não estivesse com armamento pesado. Alexandre de Moraes disse que o intuito da multidão era derrubar o governo democraticamente eleito, mas não houve aderência das Forças Armadas, o que culminou na prisão de milhares de pessoas por parte de órgãos da segurança nacional.

Moraes definiu os envolvidos como co-partícipes do crime que deixou a nação estarrecida e que o delito foi premeditado. O ministro então elencou e exibiu uma série de convites online que foram difundidos por núcleos políticos e sociais que convocavam as pessoas a comparecem à Brasília para protestos e paralisações que terminaram em golpismo com omissão de autoridades, em especial da Polícia Militar.

Moraes acrescentou que o próprio réu invadiu o Senado e comemorou por estar na mesa do presidente da Casa Alta. Na ocasião, Aécio usava uma camiseta com os dizeres “Intervenção Militar Federal” e incentivou que a população não desistisse e fosse às ruas. De acordo com o ministro, os manifestantes se gravaram durante as depredações porque tinham certeza que o golpe de estado daria certo. “Voto no sentido da condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira”, concluiu o ministro, que indicou como pena 17 anos para o primeiro réu.

Sessão

Cada ação será chamada a julgamento individualmente. Em cada caso, o julgamento começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e, em seguida, o ministro-revisor, Nunes Marques, poderá fazer complementos ao relatório, caso queira.

Após isso, a acusação representada pela PGR e a defesa terão uma hora cada para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento. A votação que decidirá sobre a culpa ou inocência de cada um dos acusados será iniciada pelo relator, seguida pelo voto do revisor.

Os outros ministros votam em seguida, começando pelo ministro mais recente, Cristiano Zanin, até chegar ao ministro mais antigo no Tribunal, o decano Gilmar Mendes. O último voto é da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Ao todo, deverão ser analisadas no plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8 de janeiro de 2023.

Acordo

Pouco mais de mil ações penais derivadas do Inquérito 4921, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, tiveram a tramitação suspensa por 120 dias por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

O intuito é permitir que a PGR analise novamente a possibilidade de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP) em relação às denúncias instauradas por crimes de médio potencial ofensivo.

Inserido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime, o ANPP é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, acompanhada por seu advogado. Ele estabelece condições a serem cumpridas e é submetido à homologação judicial, para verificação dos requisitos legais. Cumprido integralmente o acordo, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade.

*Com informações do STF e da Agência Brasil

Sair da versão mobile