Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Bocalom sanciona lei que define regras para monitoramento de câmeras em áreas públicas de Rio Branco

Bocalom sanciona lei que define regras para monitoramento de câmeras em áreas públicas de Rio Branco

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou nesta terça-feira, 26, uma lei complementar que tem como objetivo estabelecer diretrizes para o monitoramento por câmeras em áreas públicas da cidade. A legislação visa disciplinar as permissões de serviços públicos de natureza urbanística e de monitoramento, especialmente em loteamentos regularmente aprovados.

Segundo a nova lei, a permissão para serviços públicos urbanísticos e de monitoramento por câmeras será concedida a entidades comunitárias sem fins lucrativos, mediante a aprovação prévia de projetos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SEINFRA). Essa medida tem o propósito de promover a qualificação e requalificação da infraestrutura urbana, bem como o reordenamento do espaço nas áreas designadas.

O texto legal enfatiza que a permissão desses serviços é uma ferramenta de intervenção urbana estrutural que impacta não apenas o ambiente físico, mas também as condições ambientais e sociais das regiões em questão. Dentre as diretrizes que norteiam essa intervenção, destacam-se a preservação dos recursos naturais, a proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico, bem como a otimização do uso da infraestrutura existente, evitando sobrecargas ou ociosidades.

Além disso, a lei busca elevar a eficiência econômica da cidade, aumentando os benefícios sociais e reduzindo os custos operacionais para os setores público e privado. Também visa a prevenir distorções e abusos no uso da propriedade urbana, coibindo especulações imobiliárias que não cumpram a função social da propriedade.

A concessão de permissões será realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, seguindo critérios estabelecidos na regulamentação específica da lei. As entidades comunitárias interessadas deverão habilitar-se de acordo com esses critérios, contribuindo assim para a melhoria e o desenvolvimento sustentável de Rio Branco.

 

Sair da versão mobile